Funcionário deve ser treinado antes de exercer atividade de risco
22 de maio de 2006, 12h55
Empresa que desloca funcionário para exercer função de alta periculosidade, sem o prévio treinamento, é responsável pelo dano que qualquer acidente possa causar. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e condena a Pan Papel Industrial e Comércio a pagar 150 salários mínimos para um operário que perdeu os quatro dedos da mão direta em uma máquina.
O autor da ação foi contratado para trabalhar como ajudante geral. Mesmo sem ter o preparo suficiente, a empresa o deslocou para operar uma máquina de cortar papel, onde ele sofreu o acidente. O trabalhador, então, entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais, mas a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido. O operário recorreu ao TRT paulista.
O relator, juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, entendeu que, embora não houvesse intenção da empresa em que o operário se ferisse, “agiu com culpa ao deslocar o reclamante para trabalhar na máquina operadora”. Para ele, “o reclamante não era operador. Era ajudante. O ajudante não tem qualificação profissional para operar máquinas que normalmente são operadas por pessoas especializadas no seu mecanismo e manuseio”.
“Configura-se culpa do empregador ordenar ou permitir o deslocamento de um ajudante para exercer funções de operador de máquina, sem provar que o preparou tecnicamente para o exercício daquelas atribuições, quando for previsível a possibilidade da ocorrência de grave acidente de trabalho.”
Processo: 02658.2005.041.02.00-3
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