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Funcionário não pode ser demitido por ter Aids

22 de maio de 2006, 17h02

Por Redação ConJur

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Funcionário demitido por ter Aids tem direito a ser reintegrado. O entendimento, reiterado diversas vezes na Justiça, é do juiz Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O TRT condenou a União Brasileira de Educação e Assistência a pagar indenização por dano moral e reintegrar um funcionário, portador do vírus. Cabe recurso.

Segundo os autos, o empregado trabalhava como cozinheiro e sempre era alvo de comentários de alunos e professores da instituição. No processo, ele afirmou que deixaram de cumprimentá-lo e não comiam as refeições preparadas por ele.

O juiz Hugo Carlos Scheuermann acolheu os argumentos. Ressaltou que a empresa ainda fraudou a legislação trabalhista ao contratar o trabalhador como autônomo, quando o serviço prestado era essencial à atividade desenvolvida pela instituição.

Processo 00036-2004-006-04-00-1