Presa na porta

Caixa Econômica é condenada por barrar cliente com muletas

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21 de maio de 2006, 7h00

Uma cliente da Caixa Econômica Federal deve receber R$ 5 mil de indenização do banco. Ela foi barrada na porta giratória da agência porque estava usando muletas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A autora da ação recorreu ao tribunal após a Justiça Federal de Criciúma (SC) ter negado seu pedido de indenização. Ela argumentou que não pode se locomover sem a utilização de muletas e que sofreu constrangimentos. Segundo a cliente, a conduta do banco “discrimina sensivelmente os portadores de deficiência, em flagrante desrespeito ao direito de ir e vir”.

O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF-4 e relator do recurso, entendeu que o dano moral, neste caso, está evidente. Para ele, a autora da ação “foi submetida a constrangimento desnecessário, vez que teve seu acesso impedido ao interior da instituição bancária”.

O juiz ressaltou que os níveis alarmantes de violência “não têm o condão de justificar que pessoas portadoras de deficiência física devam sofrer humilhações e exposições desnecessárias ao tentar praticar atos simples, como o pagamento de uma conta”.

Para Rocha, “não há como aceitar que o setor econômico mais rentável deste país atenda aos cidadãos especiais em plena rua pública, apenas porque suspeita da sua especial condição pessoal”. Os funcionários da Caixa, considerou o juiz, deveriam ser treinados e munidos de instrumentos para contornar situações semelhantes, a fim de não transformar o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vexame e vergonha.

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