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Vinculação do DPVAT ao salário mínimo é questionada

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20 de maio de 2006, 7h00

A vinculação do valor da indenização do DPVAT — Seguro Obrigatório de Danos Pessoais ao salário mínimo é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. A Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro propôs Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o artigo 3º da Lei 6.194/74.

Segundo a entidade, o dispositivo que prevê a vinculação afronta o artigo 7º, inciso IV, parte final da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

A Consif afirma que o DPVAT é operado pela maior parte das seguradoras brasileiras que pagam a indenização com base nas regras impostas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O Conselho determina que as empresas seguradoras adotem índices oficiais de correção para o cálculo das indenizações e prêmio, desvinculados do salário mínimo.

Alega que as seguradoras vêm sendo, sistematicamente, levadas a juízo pela massa de beneficiários do seguro obrigatório. Informa que até março deste ano estavam em curso, em todo o país, mais de 30 mil ações em que beneficiários do seguro DPVAT pedem o pagamento da diferença entre os valores estabelecidos pelo Conselho de Seguros e o estabelecido no dispositivo questionado.

A Consif considera, por fim, que a vontade do constituinte, ao proibir a vinculação do salário mínimo, foi evitar pressões contra o aumento de seu valor e garantir que ele atenda aos fundamentos da República. Assim, pede a concessão de liminar para a suspensão de todos os processos ou os efeitos de todas as decisões judiciais e medidas relacionadas ao tema. No mérito, requer a declaração de que o critério de vinculação ao salário mínimo. A ação foi distribuída ao ministro Eros Grau.

ADPF 95

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