Calendário eleitoral

PFL que saber prazo para reajustar salário de servidor

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20 de maio de 2006, 7h00

O presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen, apresentou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral sobre o prazo legal para a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais.

O senador quer saber se essa revisão fica proibida a partir de 4 de abril deste ano, conforme dispõe a Resolução 22.156/06 do TSE, ou seja, 180 dias antes das eleições, ou somente a partir da escolha dos candidatos pelos partidos e coligações.

O entendimento no sentido de que a proibição seria válida a partir da escolha dos candidatos, foi proferido pelo TSE ao analisar as consultas 1.083 e 1.086, ambas do Distrito Federal. Na consulta 1.083, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) impõe limites claros: “a revisão remuneratória só transpõe a seara da licitude se exceder ‘a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição’, a partir da escolha dos candidatos até a posse dos eleitos”.

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