Meio amargo

Nestlé é proibida de vender a Garoto de forma fracionada

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20 de maio de 2006, 7h00

A Nestlé está proibida de vender a Chocolates Garoto de forma fracionada (separando a parte intelectual – marcas fórmulas, etc — da parte física – equipamentos, instalações, maquinariais, etc). A medida é para evitar conseqüências graves em outras esferas, como grande perda de empregos, por exemplo. A decisão é da juíza Eloá Alves Ferreira de Mattos, da 6ª Vara Federal Cível de Vila Velha (ES). Cabe recurso.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e afins do estado do Espírito Santo, representada pelo advogado Luís Fernando Nogueira Moreira, para mudar parte da decisão do Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que mandou a Nestlé vender os ativos da Garoto de forma desmembrada.

Para a juíza, ao decidir assim, o Cade não levou em conta o impacto social da determinação. “Qualquer ato realizado pelo Cade deve levar em conta as repercussões na sociedade, caso contrário estará fugindo de sua própria finalidade, não só enquanto ente que lida com questões econômicas, mas como ente da Administração Pública, cuja função precípua é o interesse da sociedade.”

O conselho ainda afrontou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, “já que facilitou a possibilidade de perda dos postos de trabalho de cerca de quatro mil empregados diretos, além de tantos outros milhares de empregados indiretos, sem que tal atitude traga qualquer outro benefício ao interesse público, ou seja, minimamente necessária a eliminar os efeitos nocivos da operação”, considerou a juíza.

Eloá reconheceu que a decisão do Cade tornou mais fácil a alienação do negócio por parte da Nestlé, mas este não é o único objetivo ou atribuição do órgão. “Ao contrário, como um dos guardiões da ordem econômica deveria preocupar-se com outros aspectos de relevância maior, como as necessidades prementes dos empregados da empresa Garoto, que ficaram à mercê, sem qualquer ato de cunho protetivo, dos atos de mera disposição econômica.”

Vez da Nestlé

A Nestlé também está insatisfeita com a decisão do Cade. Enquanto a ação do sindicato tramitava na Justiça de Vila Velha, a empresa foi até a Justiça Federal de Brasília e conseguiu uma liminar que a desobrigou a vender a Garoto. No mérito, discute-se se a decisão do Cade está correta, ou não.

Processo 2004.50.01.011423-4

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