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Conheça o relatório da CPI do Sistema Prisional

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20 de maio de 2006, 22h52

Problemas e deficiências no sistema prisional postos a nu pelas rebeliões comandadas pela facção criminosa do Primeiro Comando da Capital são velhos conhecidos de quem cuida da segurança pública. A Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Prisional concluiu em seu relatório final, datado de 1996, que o Sistema Prisional do estado de São Paulo “não cumpre, ou, no máximo, cumpre de forma extremamente precária, sua função explícita de reeducar o infrator que se encontra sob sua custódia.”

O relatório afirma que “o sistema punitivo e repressivo expressa uma situação de descontrole por parte das autoridades responsáveis, seja a nível das Secretarias de Governo, seja a nível do Sistema Judiciário propiciando a perpetuação de uma lógica interna nos estabelecimentos, que penaliza tanto funcionários como presos, ainda que estes participem e reproduzam esta lógica desumana e violenta”.

Há dez anos, parlamentares alertaram que “o sistema encontra-se com sinais claros de colapso. A superlotação carcerária já é cerca de 100% de sua capacidade e se espera uma entrada no sistema de mais de 100 mil novos detentos, o que inviabilizaria a média prazo toda ação prisional. Como agravante e com conseqüências diretas na qualidade do sistema e nas manifestações mais contundentes de sua crise, como no caso das rebeliões, a CPI constatou que o Estado descumpre constante e reiteradamente a lei, de forma direta ou através de seus representantes, funcionários, diretores, autoridades, juizes e outros.”

Conheça a íntegra do decano relatório, que elencava inclusive os dispositivos legais e constitucionais mais violados no sistema penal paulista, e que ainda permanecem constantes da vida penitenciária dez anos depois.

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FALHAS DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA DO ESTADO

Introdução

A CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Prisional concluiu no relatório final em 1996, que “o Sistema Prisional do Estado de São Paulo, não cumpre, ou, no máximo, cumpre de forma extremamente precária, sua função explícita de reeducar o infrator que se encontra sob sua custódia.”

A Comissão também chegou a definir que no sistema prevalece a lógica punitiva e não educativa com vistas a ressocialização dos presos, chamados por um eufemismo cruel de “reeducando”.

Outras conclusões elencadas no relatório final:

“O sistema punitivo e repressivo, expressa uma situação de descontrole por parte das autoridades responsáveis, seja a nível das Secretarias de Governo, seja a nível do Sistema Judiciário propiciando a perpetuação de uma lógica interna nos estabelecimentos, que penaliza tanto funcionários como presos, ainda que estes participem e reproduzam esta lógica desumana e violenta.

O sistema encontra-se com sinais claros de colapso. A superlotação carcerária já é cerca de 100% de sua capacidade e se espera uma entrada no sistema de mais de 100 mil novos detentos, o que inviabilizaria a média prazo toda ação prisional.

Como agravante e com conseqüências diretas na qualidade do sistema e nas manifestações mais contundentes de sua crise, como no caso das rebeliões, a CPI constatou que o Estado descumpre constante e reiteradamente a lei, de forma direta ou através de seus representantes, funcionários, diretores, autoridades, juizes e outros.”

Foram elencados os dispositivos legais e constitucionais mais violados:

Artigo 5°, item III da Constituição Federal – “ Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.]

item XII – “ É inviolável o sigilo da correspondência”

item XL VIII – “ A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito (…)”

item XLIX – “ É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”

item LXII – “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadas imediatamente aos juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

Artigo 143 da Constituição do Estado de São Paulo dispõe: “ A legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares (…)”

Lei de Execução Penal , Lei n.º 7210 de 1984- descumprimento de vários artigos, entre eles o artigo 10 e 11, que trata de dever do Estado em prestar assistência ao preso “objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”, sendo esta assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Descumpre também o artigo 80, parágrafo único alínea b, que determina o mínimo de espaço aceitável para que um preso sobreviva numa cela como sendo o de 12 m². Igualmente não é cumprido o artigo 66 , n° VII que estabelece que o Juiz Corregedor deve inspecionar mensalmente os estabelecimentos penais, assim como determina o mesmo para o Ministério Público.


Regras Mínimas da ONU – descumprimento de várias normas entre elas os artigos 31 e 32, parágrafos 1º, 2º e 3º. Tratando dos castigos físicos e das condições dos presos atestadas por médicos, o artigo que determina a periodicidade da banho de sol sendo de no mínimo de 1 hora por dia, entre muitas outras relativas às condições de trabalho dos funcionários, sua preparação e remuneração.

Descumprimento de vários tratados Internacionais, entre eles, a Convenção Contra Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( Pacto de São José da Costa Rica).

Diante das constatações acima citadas, foram elaboradas propostas e sugestões visando a reformulação do Sistema. Dentre as quais destacamos:

– Elaboração de estudo pormenorizado da situação dos presídios, para que se possa partir de uma base sólida de compreensão desta realidade.

– Incentivar e dar os meios para o pleno desenvolvimento das Comissões Técnicas de Classificação (LEP,1984) e da Equipe Interdisciplinar de Reabilitação ( lei 13.412 SP/1070) para elaboração de projeto individualizados de tratamento penitenciário.

1. – Uma nova política penitenciária que construa novas penitenciárias de regime semi-aberto do tipo IPA’ s (institutos Penais Agrícolas) e, em especial, IPI ‘s ( Institutos Penais Industriais).

2. – Retomar as experiências das Casas de Albergados.

3. – Implementar imediatamente a Defensoria Pública.

4. – Imediata criação de grupos mistos de trabalho ( SAP e sociedade civil) para propor modelos de defesa técnica dos presos em matérias de faltas disciplinares para garantir a plena aplicação do artigo 5°, LIV e LV e o artigo 134 da Constituição Federal e da própria LEP, artigo 59 e 60.

5. – Imediata cessação dos castigos coletivos proibidos pelas regras mínimas da ONU e pela LEP artigo 45,3.

6. – Buscar alternativas para o problemas das vagas no sistema, através de iniciativas tais como “sistema de número fechado de vagas por presídio“ no espírito do projeto lei n° 983 de 1995 em curso na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

7. – Buscar resolver o problema da superlotação dos Distritos Policiais e Cadeias Públicas gerando vagas no sistema COESP e obrigando a transferência de presos condenados para o Sistema Prisional nos termos do projeto Lei n° 984 de 1.995, também em curso na Assembléia Legislativa de São Paulo.

8. – Melhor Controle das ambulâncias e viaturas, de forma a garantir ao preso pronto atendimento de remoção para atendimento de saúde e emergências médicas.

9. – Normatização do serviço de escoltas policiais para garantir o fluxo no ritmo necessário aos atendimentos de saúde dos presidiários na rede de saúde pública.

10. – Constituição dos Conselhos da Comunidade de acordo com os artigos 1º,4º,66º – parágrafo 9º,80º e 81º da Lei de Execução Penal, onde estes não existam, prioritariamente na capital paulista.

11. – Estabelecimento de penas alternativas à reclusão nos delitos considerados leves, tais como serviços à comunidade, assistência à entidades e outras.

12. – Aplicação mais incisiva da política de indultos para delitos leves e para detentos que já tenham boa parte de suas penas cumpridas.

13. – Garantir rigoroso acompanhamento jurídico para que sejam respeitados a progressão dos regimes de penas.

15. – Garantir a constância das visitas e vistorias dos Juizes Corregedores, Ministério Público e Conselho Penitenciário do Estado, na forma com prevê a lei, podendo estabelecer uma tipologia de presídios por amostra, de forma que algumas visitas possam refletir um quadro fidedigno do universo prisional.

16 . – Estabelecer de imediato uma nova política e procedimento de requisição de exames de corpo de delito referentes a denúncias de maus tratos, espancamentos e/ ou lesões corporais sofridos pelos presos. Estes novos procedimentos deveriam “publicitar” a ordem do exame , com medidas tais como o envio do ofício do juiz ser remetido, não apenas para o Diretor Geral do Estabelecimento, como também para o Diretor Clínico e publicá-lo Diário Oficial com o título de “ cumpra-se”.

17. – Estabelecer um procedimento que implique em processos de apuração de responsabilidades com afastamento dos agressores.

18. – Agilizar a Assistência Jurídica aos presos no Hospitais do Sistema, na busca de indultos aos detentos que estiverem em processo de doença terminal ou incurável.

19. – Autonomia orçamentária e funcional para o Departamento de Saúde do Sistema Prisional.

20. – Desenvolvimento de Programas urgentes de tratamento de alcoolismo e narco-dependência entre os funcionários do sistema prisional.


21. Estabelecer os meios e o intercâmbio necessário entre o Governo do Estado , Governo Federal e Municípios, para que se realize um atendimento de saúde eficiente junto aos DP’s e Cadeias Públicas.

22. – Completar imediatamente o quadro funcional do Hospital Central do Sistema Penitenciário, de forma a elevar o número de leitos disponíveis , assim com concluir as obras de instalações de cozinhas e lavanderias no Hospital Central.

23. – Converter o Pavilhão 4 da Casa de Detenção em Hospital Penitenciário II para atender a crescente demanda casos de AIDS e Tuberculose.

24. – Informar ao CRM os resultados desta CPI e cobrar conduta ética compatível dos profissionais desta área no sistema prisional, assim como abrir processo contra aqueles que desrespeitam a ética e a lei.

25. – Estabelecer um plano de trabalho relativo à saúde bucal e ao atendimento odontológico para atender os presos.

26. – Estabelecer com as entidades interessadas e os profissionais de saúde mental uma imediata pauta de discussões sobre a saúde mental e o detento, superando a barbárie do pseudo-atendimento hoje praticado.

27. – Aumentar o número de advogados para as fileiras da Procuradoria de Assistência Judiciária e da FUNAP.

28. – Designação de médico legista junto a PAJ-criminal na Casa de Detenção ou na Penitenciária do Estado, para agilização dos exames de corpo de delito.

29. – Recuperação salarial imediata para os ASP’s (Agentes de Segurança Penitenciária), novas contratações, formação e reciclagem profissional nos termos estabelecidos pelas Regras Mínimas da ONU.

30. – Melhores condições de trabalho para os ASP’s, como rádios de comunicação interna, maior segurança, alimentação e jornadas compatíveis com a função.

31. – Encaminhamento ao Congresso Nacional da justificativa de aposentadoria aos 25 anos ( para homens ou mulheres) para ASP’s ou, no mínimo isonomia com as condições de aposentadoria de outros segmentos da polícia civil e militar.

32. – Inclusão nos cursos de formação e reciclagem dos temas de Direitos Humanos e a atual legislação e normas para ao tratamento de reclusos, que entidades da Sociedade Civil sejam consultados sobre outros pontos do currículo da formação do Agente de Segurança.

33. – Estabelecimento de estudos e grupos de trabalho para buscar uma metodologia para a reeducação nos Presídios, valorizando profissionais desta área.

34. – Consultar os ASP’s, honestos e preservados, sobre sugestões e caminhos para um sistema prisional mais humanizado e com melhores condições de trabalho.

35. – Elaboração de um plano de carreira digno para os ASP’s e consoante com a complexidade que a função exercida exige.

36. – Reciclagem do pessoal dirigente, no espírito de um novo sistema prisional, afastando e processando criminalmente os casos declarados de maus diretores e dirigentes.

37. – Regulamentação imediata da Lei contra Tortura, de forma a permitir o afastamento e processo criminal contra funcionário estadual que comprovadamente prática, autoriza ou é conivente com as constantes práticas de espancamentos e torturas.

38. – Acompanhamento da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa em relação à questão carcerária, através de uma subcomissão ou algo similar que mantenha contato sistemático com entidades que atuam na área e autoridades do setor.

39. – Investigação imediata das denúncias de superfaturamento na Casa de Detenção de São Paulo, assim como nos presídios e estabelecimentos do sistema COESP, onde houverem indícios de práticas desta natureza.

40. – Adotar medidas práticas urgentes para coibir o tráfico de drogas nos presídios.

41. Permitir e estimular o auxílio religioso de forma a garantir os preceitos legais de forma equânime, sem privilégios ou perseguições. Que tal auxílio possa ser incorporado de forma supletiva e não substituindo serviços de responsabilidade direta do Estado.

42. – Em relação à proposta de Desativação do Complexo do Carandirú:

a) concordamos com a desativação do complexo e com o princípio da descentralização em estabelecimentos menores e pensados de acordo com a diferenciação da população carcerária.

b) No entanto não estão ainda claras as regras desta desativação, seus critérios e o processo pelo qual serão transferidos seus mais de 6.000 presos.

c) Existem sério risco de especulação imobiliária em detrimento do já tão precário sistema prisional.

d) Deve haver negociação com a população local e as entidades da sociedade civil que atuam na questão carcerária para a definição de novos locais onde estabelecer novos presídios.

e) O processo de desativação não pode adiar as reformas e adequações urgentes do complexo, como por exemplo a Cozinha Geral, dos serviços de Saúde, dos esgotos, encanamentos e outras. É necessário uma desativação parcial e extensiva no tempo, permitindo que os detentos que lá fiquem o façam em condições mais dignas do que as que hoje se encontram.


43. – Dar especial atenção à adequação dos presídios femininos, as normas de conduta , saúde e vida condizentes à condição de mulher.

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre os Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo, de autoria do Deputado Estadual Wagner Lino (PT), aprovado por unanimidade pelos 9 membros da Comissão em abril de 1996, revela um diagnóstico perverso e uma realidade brutal de ilegalidades e abandono que após 7 (sete) anos, apenas se aperfeiçoaram, como exemplo temos o florescimento do crime organizado, se valendo exatamente da ausência do Estado e da situação de completo abandono da massa carcerária comum, relegada a sua própria sorte. Das 43 propostas e sugestões apresentadas pela CPI da 1996, e dirigidas ao Executivo, Judiciário, Ministério Público e ao próprio Legislativo, acima compiladas, poucas foram implementadas, conforme demonstraremos abaixo.

Entre as propostas, a CPI reivindicava do Poder Executivo um estudo pormenorizado das Unidades Prisionais, com dados concretos e constantemente atualizados. Se esse acompanhamento estivesse sendo realizado, certamente se coibiria, inclusive, o crescimento da atuação das organizações criminosas, da corrupção e abusos constantes decorrentes da falta de transparência e monitoramento.

Dentre as demais 43 recomendações da CPI, apenas 05 foram implementadas ou estão em andamento.

As propostas sob implementação:

8- Quanto a superlotação dos distritos policiais e cadeias públicas, o Governo do Estado tem desativado as carceragens de alguns distritos . Em 1994, haviam 25 mil presos em distrito policiais e cadeias públicas da Secretaria de Segurança Pública. Atualmente, conforme dados atuais da Secretaria de Administração Penitenciária e da Secretaria de Segurança Pública, de dezembro de 2000, são 27 mil presos em distritos e cadeias públicas.

23- A transformação do pavilhão 4 da Casa de Detenção em Hospital foi cumprida.

37- A lei que tipifica os crimes de tortura foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1997 (Lei 9455/97).

38- A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa não constituiu uma subcomissão, mas após a CPI tem tratado a questão carcerária como prioridade e promovido constantes discussões.

41- O auxílio religioso existe na maioria dos Estabelecimentos Prisionais, através da Pastoral Carcerária da igreja católica, de diferentes igrejas evangélicas, entre outras.

No entanto, fica demonstrada que as propostas, em sua grande maioria, não foram implementadas pelo Governo do Estado de São Paulo, é essa sem dúvida é a principal razão para o colapso do sistema, demonstrado sobretudo na grande rebelião do dia 9 de abril de 2001, atingindo 29 (vinte e nove) estabelecimentos prisionais do Estado. As principais falhas elencamos sinteticamente abaixo:

Falhas do Sistema Prisional Paulista:

– Falta de assistência jurídica: São Paulo não tem defensoria pública. Deve se reconhecer que a Procuradoria Geral de Estado e a FUNAP (Fundação Professor Manuel Pedro Pimentel) possuem bons profissionais, mas são limitadas em suas estruturas e não conseguem atender a demanda. Muitos presos acabam não tendo seus benefícios, como a progressão da pena, em razão da falta de assistência judiciária. É imprescindível a criação de uma defensoria pública nos moldes previstos pela Constituição de 1988. A falta de conhecimento, por parte dos presos, do andamento de seus processos, gera também insatisfação dentro dos presídios. Isso foi verificado em todos os Distritos Policiais (principalmente os da Capital) e nos presídios visitados, como na Penitenciária do Estado e nos estabelecimentos do complexo de Hortolândia na região de Campinas.

– Falta de fiscalização: A Corregedoria e a Ouvidoria da Secretaria de Administração Penitenciária não possuem estrutura nem autonomia. É importante fortalecer esses órgãos, dotando os de estrutura e autonomia administrativa para que possam realmente investigar as irregularidades e crimes ocorridos dentro dos Estabelecimentos Prisionais. Diretores gerais e de disciplina mostraram serem soberanos nas unidades que dirigem, subjugando funcionários e presos. Em alguns casos, os próprios diretores é que coordenam a apuração de irregularidades nas suas unidades, mesmo quando os mesmos também são suspeitos de praticá-las, mediante ação ou omissão. Isso faz com que as ilegalidades, irregularidades, e desmandos se perpetuem nos estabelecimentos prisionais, garantindo também a impunidade dos responsáveis.

– Falta de vagas no regime semi aberto: O Governo tem priorizado apenas a construção de estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime fechado, desconsiderando que aproximadamente 1/3 dos presos estão condenados a penas em regime semi aberto. Por isso, muitos presos condenados ao semi aberto cumprem pena em regime fechado, contrariando frontalmente a Lei de Execuções Penais.


– Precariedade da Assistência Médica: Faltam médicos e enfermeiros nos presídios. Em alguns, inclusive, outros detentos trabalham como se fossem enfermeiros. Também há falta de remédios, inclusive medicamentos básicos como analgésicos. Essa precariedade tem feito as doenças se proliferarem, como a tuberculose e a AIDS, em detrimento dos detentos, funcionários e da própria população. Por isso podemos considerar os presídios como incubadoras de doenças. Atualmente, o Hospital Penitenciário está sediado no pavilhão 4 da antiga Casa de Detenção, que se encontra em situação lastimável de higiene e com a estrutura bastante comprometida. Na visita da CPI ao complexo penitenciário de Hortolândia foi verificada a falta de médicos e enfermeiros, prejudicando os agentes prisionais que são desviados de suas funções para exercerem atividades na área de saúde do sistema. Também foi verificado que detentos é que cuidavam de seus companheiros enfermos.

– Falta de oportunidades de trabalho: A grande maioria dos presos do sistema não trabalham por falta de vagas nas oficinas de trabalho. Além disso, em muitos estabelecimentos, o trabalho oferecido não contribui para a formação e profissionalização. Deve se levar em conta que o preso tem o direito a remissão (cada três dias trabalhados, um a menos de pena) e a falta de oportunidades de trabalho prejudica esse direito. O Tribunal de Contas da União realizou um levantamento e concluiu que os trabalhos oferecidos nos presídios através de projetos financiados pelo Fundo Penitenciário Nacional são inúteis para garantir o futuro profissional dos detentos. Segundo a própria FUNAP (Fundação de Amparo ao Preso), 50% dos detentos trabalham, sendo assim os 50% de presos restantes não trabalham, tendo estes seus direitos violados, contrariando frontalmente a LEP, o que também contribui para gerar instabilidade no sistema. A falta de vagas de trabalho também gera corrupção, conforme denúncias encaminhadas à Comissão, segundo as quais as vagas são vendidas, trocadas ou ficam a critérios dos chefes de facções criminosas que dominam determinados estabelecimentos.

– Falta de aplicação das penas alternativas: Os juizes, muitas vezes, não aplicam as penas alternativas, apesar de previsão legal, e responsabilizam o Executivo por que entendem que o Governo deveria criar uma estrutura para fiscalizar, monitorar e acompanhar o cumprimento dessas penas. As Centrais de Execuções, implantadas até o momento, apresentam atendimento precário e incompleto com relação à demanda.

– Falta de apoio aos egressos do sistema: Os detentos saem desorientados e sem condições de pleitearem espaço no mercado de trabalho. Seria necessária a criação de programas de apoio aos egressos, com políticas específicas, que poderiam ser formuladas também em conjunto com municípios dentro de uma política de assistência social.

Inexistência de órgão de supervisão e inteligência para prevenção e combate ao crime organizado dentro das unidades prisionais. Por conta disso, se instalou um poder paralelo no Sistema Prisional Paulista. Dentro de um Sistema com tantas mazelas, dificuldades e carências já era de se esperar que grupos surgiriam com promessas de melhorias e logo ganhariam adeptos junto a massa carcerária, agindo criminosamente, dentro e fora das prisões. Foi na ausência do Estado que essas organizações ganharam força dentro dos presídios, assim como o crime, antes desorganizado, se tornou organizado no Estado de São Paulo, isso também é resultado da falta de ação do Estado. Foram detectadas as seguintes organizações dentro dos presídios paulistas: Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade (CRBC), Seita Satânica, Comissão Democrática da Liberdade e Comando Jovem Vermelho da Criminalidade. O Desembargador aposentado Renato Laércio Talli, que foi corregedor da Secretaria de Administração Penitenciária entre abril e setembro de 2000, em depoimento à CPI, disse que advertiu o governo sobre a formação das facções criminosas. Segundo ele, foram identificadas 4 facções na época:

– O Primeiro Comando da Capital- PCC: Atuava em 30 penitenciárias ( ex. Casa de Detenção) e tem aproximadamente 1.500 membros.

– O Conselho Democrático da Liberdade – CDL. Atuava em 5 presídios( ex. Casa de Detenção de Sorocaba)e conta com aproximadamente 650 membros.

– O Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade -CRBC. Atuava na Penitenciária de Guarulhos.

– O Comando Jovem Vermelho da Criminalidade- CJVC-

– A Seita Satânica. Atuava na Penitenciária de Franco da Rocha.

Ele também afirmou que a primeira facção criminosa surgiu em 1983 na Penitenciária do Estado. A facção conhecida como Serpentes Negras, teria dado origem ao PCC, dez anos depois, em 1993, na Casa de Custódia de Taubaté.


O Desembargador Talli, apresentou um relatório sobre as facções criminosas atuantes no Sistema Penitenciário no I Seminário Internacional sobre modernidade e eficácia na Instituição Policial, que foi promovido pela Secretaria de Segurança Pública, em setembro de 2000. Na época, o então Governador Mário Covas e o atual Secretário, Nagashi Furukawa, não teriam levado a sério o dossiê. Segundo o Desembargador ” Covas achou o relatório muito fantasioso. Ele considerou impossível o PCC ter todo esse poder e abrangência”. Logo após a entrega do documento, o Corregedor Renato Laércio Talli foi afastado do cargo pelo Governador Mário Covas, em setembro de 2000. Depois pediu demissão.

No dia 09 de abril, após a rebelião em 29 presídios do Estado, o Ministério Público anunciou que iria investigar eventual omissão do Governo do Estado com relação ao combate das organizações criminosas no sistema penitenciário paulista.

– Inexistência de um Centro de Observação Criminológica com capacidade e estrutura para realizar avaliação e triagem de condenados de todo Estado. A Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7210 de 1984) estabelece a individualização da pena, para tanto seria necessário que existisse um Centro de Observações Criminológicas devidamente estruturado e com capacidade para avaliar cada detento que adentra ao sistema penitenciário e fazer a triagem visando a posterior separação em penitenciárias conforme o perfil, segundo critérios de idades, antecedentes e tipos de crimes cometidos, conforme prevê a LEP e os instrumentos internacionais.

– Falta de Presídios próprios para as mulheres.

Durante oito anos do atual governo nenhum estabelecimento foi construído. Atualmente muitas mulheres estão em DPs e os presídios femininos estão superlotados, além de serem precários, pois não são estruturalmente adequados para as mulheres. A CPI visitou a cadeia feminina de Mairiporã, onde foi constatado que muitas presas já tinham sido condenadas mas não foram transferidas devido a falta de vagas em presídios da SAP.

– Falta de oportunidade de educação e profissionalização nas unidades prisionais. Além dos dados oficiais que reconhecem que apenas metade da população carcerária trabalha, quanto aos estudos a situação é ainda pior e somente 20% dos detentos estudam, apesar de 75% dos homens e 65% das mulheres não terem o ensino fundamental completo. Já os cursos profissionalizantes só atingem 3.500 presos. Os dados são da própria FUNAP e estão no Censo Penitenciário divulgado no final de 2002.

– Movimentação constante de presos sem qualquer ordem judicial, prejudicando a instrução criminal, o apoio familiar e a assistência judiciária. Essa constatação foi extraída de depoimentos e documentos encaminhados à Comissão por magistrados, inclusive pelo então juiz corregedor da Vara de Execuções Criminais da Capital Otávio Augusto Machado de Barros Filho. Depoimentos de familiares que procuraram os gabinetes parlamentares durante o período de funcionamento da CPI corroboram a constatação de que o Estado transfere detentos constantemente, sem qualquer critério, sem comunicar, nem demonstrar a motivação das transferências ao judiciário. Os juiz corregedor afirmou que tal prática gera atrasos processuais.

Esse procedimento também favorece o contato entre presos e a troca de experiências criminosas, fortalecendo o crime organizado nos presídios do Estado. Muitos familiares procuraram gabinetes de deputados buscando informações sobre o paradeiro de presos, demonstrando descaso e desrespeito por parte do Estado com relação a esses famílias.

– Insuficiência de fiscalização externa nos presídios, facilitando as fugas e resgates, gerando grave risco aos agentes penitenciários e outros funcionários. A vigilância externa é frágil ou inexistente na maioria dos estabelecimentos. Funcionários do sistema denunciaram também que em muitos presídios as subportarias estão desativadas. As tentativas de resgate são freqüentes como foi verificado pela Comissão no CDP de Osasco.

No presídio de São Vicente um ônibus de agentes penitenciários foi metralhado nas proximidades da unidade, resultando na morte de um trabalhador, demonstrando que os funcionários estão expostos, não sendo garantida a integridade e a vida, conforme previsão constitucional do artigo 5.º.

– Descontrole total: O Estado, através de seus agentes, não controla a maioria dos presídios. Os presos- líderes de facções criminosas ou que possuem dinheiro, ditam as regras. O Governo do Estado demorou para reconhecer a existência e a força das facções criminosas, o que fez com que elas se consolidassem, tanto que a população carcerária tem sido dividida por presídios conforme a facção criminosa a que pertence cada preso, desse modo, o governo foi obrigado a reconhecer a predominância do crime organizado nas prisões a ter que encarar mortes e conflitos resultantes do duelo entre os grupos rivais.


– Presos condenados cumprindo pena em distritos policiais e cadeias públicas superlotadas, sem qualquer perspectiva de trabalho e estudo visando a reabilitação, contrariando a Lei de Execuções Penais. No total são 27 mil presos em Distritos e Cadeias, sendo que conforme constatamos nos Distritos Policiais visitados, aproximadamente 30% já foram condenados e aguardam vagas nos estabelecimentos da SAP.

– Entrada constante de drogas, celulares e armas dentro das cadeias e presídios. Esses fatos são noticiados diariamente pelos jornais e a CPI constatou que uma das causas é a corrupção

– Criminosos que têm dinheiro não vão presos! Durante as investigações da CPI, ouvimos muitos relatos de presos e parentes de que é comum o chamado “acerto” (policial recebe dinheiro para não prender). Quando detido, os preso que possuem dinheiro compram as fugas de funcionários corruptos e, em alguns casos, saem pelas portas da frente.

– Os funcionários são vítimas da falência do sistema.

Obrigados a trabalhar com baixos salários, em jornadas extenuantes, sem estrutura ou qualquer apoio nem sequer psicológico. Exercem suas funções mediante constantes riscos e comprovada insalubridade, pois são submetidos aos mesmos ambientes dos detentos, de superlotação, umidade, alimentação ruim, falta de assistência à saúde. Também não passam por qualificação suficiente, nem reciclagem, pois sequer existe um plano de carreira destinado aos funcionários do sistema penitenciário paulista.

São obrigados a viver em constante tensão e acabam respondendo pelas condições que deixam os detentos insatisfeitos, como a falta de assistência médica e a falta de informações sobre o andamento dos processos. São obrigados a administrar a barbárie e quando a violência explode nos motins e rebeliões são os primeiros atingidos. Às vezes agem com violência porque recebem ordens para evitarem motins.

Funcionários que fazem denúncias são perseguidos pelos denunciados, principalmente se forem diretores. Isso foi demonstrado durante os trabalhos da CPI, sendo que muitos dos funcionários que procuraram a Comissão passaram a ser perseguidos. A maioria demonstrou temer prestar depoimento, por isso grande parte das denúncias que chegaram se deram no anonimato.

Alguns são obrigados a fazerem ” bicos” para garantir a sobrevivência da família. Outros, acabam entrando na corrupção, esses deveriam ser imediatamente punidos porque, inclusive, deturpam a imagem da categoria formada, em sua maioria, por trabalhadores honestos.

– Irresponsabilidade do governo ao misturar facções criminosas rivais nos mesmos presídios. Pela lei, o Estado é responsável pela integridade física e pela vida dos detentos. Essa irresponsabilidade tem gerado muitas mortes dentro dos presídios paulistas, com no presídio de Franco da Rocha e em alguns Centros de Detenção Provisória.

– Falta de critérios e política equivocada de construção a toque de caixa de presídios em cidades do interior. A construção de muitas unidades prisionais em pequenas cidades do interior sem uma análise criteriosa dos impactos da implantação dos presídios nos municípios foi alvo de denúncias e críticas que chegaram à CPI por parte de membros das comunidades locais. As reclamações são de que esses presídios são muito grandes, com capacidade para mais de 600 detentos, configurando, proporcionalmente à população daquelas cidades, como mini- carandirús e mantêm presos que não são propriamente os da cidade ou região. A maioria dos presos que estão nos presídios do interior são originários da Capital, isso contraria a Lei de Execuções Penais que dispõe que eles devem ficar próximos do local de origem ou residência da família. Entre as denúncias, está o aumento da criminalidade decorrente da instalação desses presídios.

– Superlotação dos Centros de Detenção Provisória. Os CDPs deveriam servir para desativar os Distritos Policiais, ocorre que os DPs continuam superlotados e os CDPs também estão. Exemplo: CDP de Santo André com mais de 1.200 presos para 600 vagas e os CDPs do Belém, cada um com mais de 1.300 detentos para aproximadamente 700 vagas.

Também estão sendo mantidos muitos condenados onde deveriam estar só presos provisórios.

– Más construções dos novos presídios. A CPI apurou que alguns presídios foram construídos com material de má qualidade, que tem facilitado as fugas inclusive. É o caso dos CDPs de Osasco, visitados pela CPI. As obras custaram mais de 12 milhões aos cofres públicos e o material é de péssima qualidade. É possível escavar o cimento do chão com a mão. Em dois anos de funcionamento mais de 100 presos fugiram dos dois CDPs.

– Superlotação de todas as Unidades Prisionais. Os estabelecimentos prisionais do Estado se encontram superlotados. No complexo de Hortolândia, onde são mantidos mais de 4.000 presos, a CPI observou “In loco” a superlotação.


– Existem 127 mil mandados de prisão expedidos que se fossem cumpridos o Estado não teria onde manter os detentos. A Secretária de Administração Penitenciária conta com a incompetência da Secretaria de Segurança Pública. Atualmente, a grande maioria das prisões efetuadas são em flagrante. São pouquíssimos os casos em que os crimes são esclarecidos e seus autores detidos, isso se deve ao sucateamento da polícia civil, por falta de meios para a execução do trabalho de inteligência. Exemplo disso é a situação do IML e do Instituto de Criminalística, órgão responsáveis pelo esclarecimentos de crimes, que se encontram sem estrutura.

– Desativação da Casa de Detenção: se tratava de um estabelecimento totalmente ilegal, desumano e inadequado, os deputados manifestaram que o mais urgente deveria ter sido a desativação das carceragens dos Distritos Policiais, principalmente porque os policiais que hoje tomam conta das cadeias, poderiam voltar a exercerem suas funções originárias no combate ao crime, através do exercício de polícia judiciária e investigativa, conforme dispõe a legislação.

Além da política penitenciária é necessária uma política social baseada no perfil da população carcerária, que priorize o combate à exclusão social e perspectivas para a juventude nos bolsões de pobreza e abandono estatal.

Propostas para a reformulação da política penitenciária do Estado

– Criar e manter atualizado um Banco de Dados informatizado com todas as informações referentes ao Sistema Prisional do Estado e publicar a cada dois anos um censo penitenciário estadual;

– Implantação de um cadastro geral de encarcerados, com identificação das impressões digitais, do Registro Geral, matrícula, processo de execução, características pessoais de cada sentenciado, natureza dos crimes praticados, forma de agir, identificação de comparsas e de adversários, quadrilhas, grupos ou facções criminosas, Estado de origem, nomes e endereços de familiares;

– Incentivar e dotar de estrutura as Comissões Técnicas de Classificação, previstas na Lei de Execuções Penais, para a elaboração de projetos individualizados de tratamento penitenciário;

– Priorizar a construção de novas penitenciárias para o cumprimento da pena em regime semi-aberto do tipo IPA’ s (Institutos Penais Agrícolas) e, em especial, IPI ‘s (Institutos Penais Industriais);

– Retomar as experiências das Casas de Albergados;

– Implementar imediatamente a Defensoria Pública no Estado de São Paulo, visando a garantia efetiva e integral da assistência jurídica gratuita aos que dela necessitam. Também, garantir a realização de mutirões periódicos para avaliar os processos e fornecer informações aos presos e seus familiares;

– Buscar alternativas para os problemas das vagas no sistema, através de iniciativas tais como “sistema de número fechado de vagas por presídio”. Considerando que os estabelecimentos não devem ter mais do que 500 presos;

– Resolver o problema da superlotação dos Distritos Policiais e Cadeias Públicas gerando vagas no sistema penitenciário e desativando as carceragens dos Distritos Policiais de modo que os presos não fiquem mais do que 48 horas aguardando vaga para serem transferidos para um estabelecimento apropriado;

– Criar serviço de escoltas para garantir o fluxo no ritmo necessário aos atendimentos de saúde dos presidiários;

– Constituição dos Conselhos da Comunidade, conforme previsto na Lei de Execuções Penais;

– Implantação efetiva das Centrais de Penas Alternativas para que os sentenciados sejam fiscalizados e recebam apoio durante o cumprimento das penas, como a prestação de serviços à comunidade, entre outras;

– Garantir rigoroso acompanhamento jurídico para que sejam respeitadas a progressão dos regimes de penas;

– Agilizar a Assistência Jurídica aos presos nos Hospitais do Sistema, na busca de indultos aos detentos que estiverem em processo de doença terminal ou incurável;

– Autonomia orçamentária e funcional para o Departamento de Saúde do Sistema Prisional;

– Desenvolvimento de Programas urgentes de tratamento de alcoolismo e narco-dependência entre os funcionários do sistema prisional. Também, de programas de assistência médica, psicológica e psiquiátrica, como um programa de saúde mental dos agentes de segurança penitenciária, por serem os servidores que estão mais expostos ao contato carcerário;

– Recuperação salarial imediata para os ASP’s (Agentes de Segurança Penitenciária), novas contratações, formação e reciclagem profissional;

– Melhores condições de trabalho para os ASP’s, como rádios de comunicação interna, maior segurança, alimentação e jornadas compatíveis com a função;

– Estabelecimento de estudos e grupos de trabalho para buscar uma metodologia para a reeducação nos Presídios, valorizando profissionais desta área;


– Elaboração de um plano de carreira digno para os ASP’s e consoante com a complexidade que a função exercida exige;

– Reciclagem do pessoal dirigente, no espírito de um novo sistema prisional, afastando e processando criminalmente os casos declarados de maus diretores e dirigentes;

– Adequação dos presídios femininos, as normas de conduta , saúde e vida condizentes à condição de mulher e construção de Unidades Prisionais apropriadas para as mulheres, assim como, a contratação de funcionárias;

– Dotar de estrutura, independência e autonomia a Corregedoria e a Ouvidoria da Secretaria de Administração Penitenciária, para que possam investigar os crimes e irregularidades que ocorrem no Sistema Prisional;

– Garantir oportunidades de trabalho nas Unidades Prisionais, assim como, investir em educação e profissionalização dentro dos presídios;

– Criação de programas de apoio aos egressos, como Centros de Apoio e Referência, com políticas públicas específicas;

– Instalação de detectores de metais e bloqueadores de celulares em todos os presídios;

– Criação de Centros de Triagem e Classificação Geral com capacidade e estrutura para realizar avaliação e triagem de condenados de todo Estado, visando a individualização da pena prevista na Lei de Execuções Penais. Os presos serão submetidos a exames de avaliação de sua saúde física e mental, exames criminológicos, de periculosidade visando a separação dos detentos conforme idade, periculosidade, natureza do crime cometido, reincidência etc.;

– Criação de um Hospital Central Penitenciário;

– Os Presídios de Segurança Máxima serão prioritariamente destinados aos presos condenados a pena privativa de liberdade igual ou superior a dez anos;

– Dotar de maior infra-estrutura a Escola de Administração Penitenciária para que seja um centro de elaboração de doutrina, projetos e planos de administração penitenciária além de ser um órgão de formação de agentes penitenciários, promovendo cursos de atualização e reciclagem para os funcionários do sistema;

– Transferência do atendimento médico do encarcerado à Secretária de Saúde.

– Garantir o atendimento específico e diferenciado aos dependentes químicos;

– Instituir Programas de monitoramento dos condenados que cumprem pena em liberdade;

– Implantar o serviço de vídeo conferência para possibilitar audiências à distância, economizando as escoltas e dando maior segurança com relação à possíveis fugas e resgates;

– Criar, por Unidade, uma comissão de seis funcionários eleitos (Comissão de Ética e Segurança) para fiscalizar, avaliar e propor medidas para o melhor desempenho e funcionamento das Unidades;

– Equipar os guardas de muralhas com coletes a prova de balas, rádios e armamentos para inibir resgates e proporcionar maior segurança aos funcionários;

– Construir sub-portarias e muralhas nas Unidades Prisionais, para melhor garantir a segurança das Unidades e de seus funcionários;

– Contratação de mais dez mil agentes para suprir o déficit de funcionários no sistema;

– Realizar concursos para a contratação de profissionais da saúde no sistema penitenciário, assim como nomear os já concursados;

– Estabelecer gratificações aos funcionários da área de saúde do sistema.

São Paulo,

Sala das sessões, em

Deputado Estadual WAGNER LINO

RELATOR SOBRE AS FALHAS DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA DO ESTADO

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