Campanha para eleições

TREs não podem editar regras sobre propagandas eleitorais

Autor

19 de maio de 2006, 7h00

Não cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais editar regras sobre propaganda eleitoral. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (18/5) pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão foi tomada na Representação movida pela Abert — Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão contra o TRE de Alagoas, autor da Resolução 14.164/06, que continha regras sobre propaganda eleitoral no estado, válidas para as próximas eleições.

O relator, ministro Gerardo Grossi, ressaltou que as diretrizes sobre propaganda eleitoral estão determinadas pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução 22.158 do TSE, que dispõe sobre o tema e relaciona as condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral de outubro próximo.

Em seu voto, Gerardo Grossi apontou trechos da Resolução do TRE-AL que conteriam “flagrante ilegalidade”. “Como exemplo, verifica-se que a Resolução 22.158 do TSE permite aos postulantes à candidatura, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, a possibilidade de afixar faixas e cartazes com vistas à propaganda intrapartidária, desde que em local próximo da convenção. No entanto, a Resolução do TER-AL veda qualquer tipo de manifestação por parte do possível candidato, como se vê da redação de seu artigo 4º.”

O TSE entendeu que, ao expedir instruções sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Regional de Alagoas teria usurpado atribuição reservada, por lei, ao Tribunal Superior Eleitoral (artigo 105 da Lei 9.504/97). Como a Abert não tem legitimidade para propor Representação — prerrogativa reservada aos partidos políticos, coligações e candidatos — a ação foi recebida e apreciada como Petição pelos ministros.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!