Pública e privada

STF reafirma direitos a matrícula de militar transferido

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19 de maio de 2006, 7h00

O Supremo Tribunal Federal reafirmou seu entendimento de que estudantes militares ou seus dependentes não podem ser transferidos para universidades públicas se estiverem matriculados em particular.

A ênfase foi dada pelo ministro Cezar Peluso, que suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ havia garantido a um filho de militar que fosse transferido da Universidade Católica de Brasília — particular — para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro — pública.

Na Reclamação ajuizada no Supremo, a UE-RJ alegou que o STJ havia desrespeitado decisão da corte suprema. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.324, o tribunal entendeu que a transferência obrigatória de militares ou de seus dependentes para instituições de ensino é assegurada apenas para instituições congêneres à de origem, ou seja, de pública para pública ou de privada para privada.

Na ocasião, em 2004, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que decidiu dar ao artigo 1º da Lei 9.536/97 interpretação conforme a Constituição Federal.

Ao apreciar a Reclamação, o ministro Cezar Peluso entendeu que o ato decisório não obedeceu ao requisito da congeneridade. “Defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada até julgamento final desta Reclamação, resguardando-se, porém, o término do semestre em que está matriculado o interessado.”

RCL 4.036

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