MP quer investigar

STF julga mérito sobre exclusividade de investigação da Polícia

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19 de maio de 2006, 7h00

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não analisar o pedido de liminar e encaminhar direto para julgamento do mérito a ação que questiona a exclusividade da Polícia Civil de conduzir investigações criminais em Mato Grosso do Sul. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Os promotores questionam dispositivos da Lei Complementar 114/05 de Mato Grosso do Sul. A Conamp afirma que a inconstitucionalidade se limita à expressão “com exclusividade” contida nos dispositivos impugnados. O artigo 1º determina à Polícia Civil , em caráter exclusivo, o exercício das funções de Polícia Judiciária, a investigação e apuração no território do estado, das infrações penais, exceto as militares, ressalvada a competência da União.

Já o inciso I do artigo 6º determina à Polícia Civil a missão de praticar, com exclusividade, todos os atos necessários ao exercício das funções de Polícia Judiciária e investigatória de caráter criminalístico e criminológico. Os incisos I e VIII do artigo 7º determinam competência privativa da Polícia Civil para formalizar o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos que tratam das infrações administrativas e criminais.

A associação alega que a exclusividade impede o Ministério Público de exercer, plenamente, as suas atividades na área criminal, “já que reduz o número de legitimados ao exercício de investigação criminal”. Para a entidade, ao se referirem às atribuições da Polícia Civil do estado de Mato Grosso do Sul com caráter de exclusividade, as normas afetam diretamente as funções dos membros do Ministério Público daquele Estado, pois é ele o destinatário do resultado de toda e qualquer investigação criminal, à exceção dos crimes de ação penal privada.

Segundo a Conamp, a expressão “com exclusividade” contida nas normas questionadas usurpam competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual Penal, conforme o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. Para os promotores, o parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal atribui às policias civis a apuração de infrações penais, mas não imprime caráter de exclusividade.

Poder do MP

O poder de investigação do Ministério Público já está sendo analisado em ação do deputado maranhense Remi Trinta, que questiona a validade de inquérito contra ele. O deputado é acusado de desviar cerca de R$ 700 mil do SUS. Na ação, os advogados alegam que a investigação que levou à denúncia não tem validade porque foi feita pelo Ministério Público.

O STF começou a julgar a questão em 2003. Até agora, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau entenderam que o Ministério Público tem a prerrogativa constitucional para participar de investigações criminais. Já os ministros Nelson Jobim e Marco Aurélio acreditam que deve haver restrições para que promotores e procuradores investiguem.

ADI 3.724

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