TST admite exceção à jurisprudência sobre transporte urbano
18 de maio de 2006, 12h19
O Tribunal Superior do Trabalho permitiu a substituição de intervalo intrajornada de motoristas e cobradores por descansos no final da viagem. A decisão é da 3ª Turma e estabelece uma exceção à jurisprudência sobre transporte urbano no TST.
O processo discute um contrato coletivo de trabalho firmado entre a Trancid — Transporte Coletivo da Cidade de Divinópolis e o sindicato da categoria. O acordo estabeleceu a ornada de 7 horas e 20 minutos, com intervalos para repouso e alimentação, no ponto final de cada linha.
A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, “as peculiaridades da atividade desenvolvida pelos integrantes da categoria a que pertence o reclamante autorizam a validação da norma coletiva, sem desrespeitar o entendimento da Orientação Jurisprudencial 342”.
A jurisprudência do TST entende que é inválida a cláusula de acordo coletivo que reduz o intervalo intrajornada, pois pode comprometer a saúde, segurança e higiene do trabalhador. No entanto, a ministra esclareceu que “não há elementos nos autos que comprovem a existência de riscos à saúde ou segurança do trabalhador”.
A decisão da 3ª Turma ressaltou, ainda, que o acordo coletivo resultou de livre manifestação da vontade das partes, sendo norma autônoma de natureza especial. Já a legislação ordinária, de caráter geral, não se sobrepõe ao que for convencionado. “Os acordos e convenções coletivas de trabalho têm previsão constitucional, atribuindo o legislador importância capital à negociação coletiva, como forma de solucionar os conflitos entre empregados e empregadores”, concluiu a relatora.
RR 229/2005 – 057 – 03 – 00.1
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