Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram, em sessão plenária, recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-governador do Mato Grosso Dante de Oliveira, do senador Antero Paes de Barros, dos deputados federais Ricarte de Freitas e Laudnir (Lino) Rossi, e do ex-vice-governador José Rogério Salles.
Na ação, movida contra os então candidatos nas eleições de 1998 no Mato Grosso — todos eleitos naquele ano — o Ministério Público considerou “prática de abuso do poder econômico e político” o uso do contrato de publicidade entre a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a empresa Associados, Assessoria e Propaganda pelos investigados em suas campanhas. Para apurar suposta ocorrência de fraude, o MP pedia a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os então candidatos.
O ministro relator, José Delgado, entendeu que o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal não tinha embasamento no caso específico. Além disso, segundo o relator, os autos do processo não demonstraram “qualquer indício de ilícito”.
Na mesma sessão, o Tribunal negou, em decisão unânime, o recurso dos candidatos da “Coligação Unidade Democrática V”, que tinha a mesma finalidade que o movido pelo Ministério Público do Mato Grosso.
O recurso, que também teve como relator o ministro José Delgado, foi indeferido porque, no entendimento da Corte, um interesse particular não deveria prevalecer sobre o interesse público. Ou seja, embora se tratando de partes diferentes — uma coligação partidária e o Ministério Público — tratava-se do mesmo fato, que a Corte julgara no recurso do Ministério Público, representante dos interesses da sociedade civil.