Controle rigoroso

TRF da 4ª Região libera caça amadora no Rio Grande do Sul

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18 de maio de 2006, 7h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região liberou a caça amadora no Rio Grande do Sul. A decisão da 1ª Turma Suplementar acolheu recurso da Federação Gaúcha de Caça e Tiro e do Ibama contra entendimento da Justiça Federal de Porto Alegre, que havia suspendido a prática.

A Associação Civil União pela Vida ingressou com Ação Civil Pública contra o Ibama na Vara Federal Ambiental e Agrária da capital gaúcha. Na decisão, o juiz reconheceu que a caça amadora, recreativa e esportiva não podia ser liberada nem licenciada no Rio Grande do Sul pelo órgão ambiental. A Vara Federal determinou que o Ibama só poderia autorizar, permitir ou liberar a caça científica e de controle.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior decidiu liberar a caça, por considerar que ficou demonstrado no processo o rigoroso controle ambiental praticado pelo Ibama. Na prática, ressaltou, “em todos estes anos em que tal atividade foi regularmente explorada, demonstrou-se que houve efetivamente preservação do meio ambiente como um todo, contribuindo com a fauna cinegética”.

O desembargador salientou que a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul periodicamente elabora relatórios em que define as espécies, cotas e áreas ambientalmente passíveis de realização da caça. Esses documentos, explicou, são submetidos a análise e parecer do Centro Nacional de Pesquisa para a Conservação de Aves Silvestres, vinculado ao Ibama. Depois são encaminhados para a devida regularização, com indicação dos períodos e zoneamento das áreas liberadas, detalhando o controle e fiscalização da atividade.

O relator fundamentou a sua decisão citando que a caça amadora é reconhecida em países da América do Norte e da Europa (como Espanha e França). Além disso, afirmou, o Uruguai e a Argentina “desenvolvem programas de estímulo a tal atividade”.

AC 2004.71.00.021481-2/RS

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