Consultor Jurídico

Somente transferência provisória dá direito a adicional

18 de maio de 2006, 12h37

Por Redação ConJur

imprimir

Empregado transferido de cidade só tem direito ao adicional de transferência se ficar comprovado que ela foi feita em caráter provisório. O entendimento é da SDI-2 — Seção Especializada em Dissídios Individuais e foi firmado no julgamento da ação que discutia o caráter provisório da transferência de uma ex-empregada do Banco do Brasil que durou 20 anos.

A decisão da SDI-2 modificou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). A segunda instância considerou que toda transferência é provisória e, por isso, incide o adicional.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator, baseou seu voto na jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1). O texto diz ser a provisioriedade o pressuposto legal apto a legitimar o recebimento do adicional de transferência. O ministro, na seção de julgamento, afirmou que “foge à razoabilidade” admitir-se como provisória uma transferência que durou 20 anos, até a dispensa da empregada.

ROAR-6.283/2003-909-09-00.6