Caráter temporário

Somente transferência provisória dá direito a receber adicional

Autor

18 de maio de 2006, 12h37

Empregado transferido de cidade só tem direito ao adicional de transferência se ficar comprovado que ela foi feita em caráter provisório. O entendimento é da SDI-2 — Seção Especializada em Dissídios Individuais e foi firmado no julgamento da ação que discutia o caráter provisório da transferência de uma ex-empregada do Banco do Brasil que durou 20 anos.

A decisão da SDI-2 modificou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). A segunda instância considerou que toda transferência é provisória e, por isso, incide o adicional.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator, baseou seu voto na jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1). O texto diz ser a provisioriedade o pressuposto legal apto a legitimar o recebimento do adicional de transferência. O ministro, na seção de julgamento, afirmou que “foge à razoabilidade” admitir-se como provisória uma transferência que durou 20 anos, até a dispensa da empregada.

ROAR-6.283/2003-909-09-00.6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!