No mesmo escritório

Como resolver conflito de interesse de clientes do escritório

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18 de maio de 2006, 7h00

Apesar do Estatuto da Advocacia mencionar que uma Sociedade de Advogados não deve atuar no caso de clientes com interesses contrários em juízo, o dilema e os limites de atuação dos escritórios que estão nessa situação ainda são pouco discutidos pelo Código de Ética dos Advogados. Essa é a opinião dos advogados Thomas Felsberg, Belisário dos Santos e Carlos Roberto Meteucci convidados a discutir o tema na palestra Como administrar os impedimentos e os conflitos de interesses entre clientes de sociedades de advogados.

O evento faz parte da Senalaw — Seminário Nacional de Administração de Escritórios de Advocacia e Jurídicos que ocorre entre os dias 17 e 19 de maio, no Centro de Convenções Frei Caneca em São Paulo.

Antes de assumir qualquer causa é necessário que o escritório pesquise se outro advogado da sociedade não está atuando em pólo oposto, essa é a opinião de Thomas Felsberg, sócio do Felsberg e Associados. Porém, ele afirma que em grandes escritórios,nem mesmo essa pesquisa garante totalmente que causas opostas possam estar sendo atendidas, já que existem questões complexas com diversas partes e diversos assuntos sendo tratados na mesma ação. Caso a situação aconteça, a solução, de acordo com Felsberg, é conversar com os clientes para tentar chegar a um acordo. “O que não se pode fazer é esconder a situação,” afirma.

Para Felsberg, embora a vedação da lei seja no sentido de representar em juízo clientes com interesses opostos, a norma procura evitar qualquer espécie de atitude na defesa de direitos antagônicos. A norma representa, hoje em dia, uma dificuldade extra já que não há a garantia de fidelidade da empresa com o escritório. Para Felsberg o importante é seguir dois princípios do Código de Ética: proceder com lealdade e boa-fé no trato com o cliente e atuar com senso profissional. Muitas vezes será necessário uma dose extra de desprendimento, porque pode se dar o caso de ser necessário abrir mão de clientes, tendo em vista de que o cliente dispensado deve ter total garantia de sigilo. É necessário que o escritório “faça um acordo de cavalheiros de que determinados assuntos não podem ser discutidos no mesmo escritório”, na opinião de Felsberg.

Mas ter clientes com interesses concorrentes como no caso de dois bancos ou duas indústrias automobilísticas, pode ser aceito pela sociedade de advogados. O Código de Ética estabelece apenas que o a sociedade não pode atuar em conflitos antagônicos em juízo, na opinião de Belisário dos Santos sócio do Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh Escritórios Associados de Advogados. O que pode haver, nesse caso, é um conflito político. “Se o cliente colocar a questão de que não está confortável com a idéia do escritório defender o concorrente, deve ser usado o bom senso e o diálogo para resolver a questão,”diz.

Os conflitos de interesses não podem ser vistos apenas como uma questão legal mas como uma opção das sociedades de advogados. Levar a sério essa norma faz bem para a imagem do escritório, já que é uma tendência natural do cliente pedir privilégio, acredita Carlos Roberto Meteucci do Yarshell, Meteucci e Camargo Advogados,.

Metteucci sugere que, em caso de dúvida, a sociedade faça uma consulta ao Tribunal de Ética, porque o próprio tribunal não tem posições definitivas sobre o tema. “Mesmo com a jurisprudência do Tribunal de que o advogado deve optar por uma das partes e resguardar sigilo sobre a consulta feita pela parte oposta, já houve caso em que foi recomendado ao advogado que não atuasse no caso, já que a parte contrária manifestou desconforto em juízo por ter se consultado com o advogado anteriormente sobre o assunto em questão.”

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