Prêmio ao infrator

PT pede que punição ao PSDB seja aplicada ainda em 2006

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18 de maio de 2006, 7h00

O PT entrou com Embargos de Declaração contra decisão Tribunal Superior Eleitoral que, na terça-feira (16/05), suspendeu horário de propaganda partidária do PSDB em 2007. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de Agravo Regimental em Representação apresentada pelo PT. Na ação, o PT alegava que o programa do partido tucano, apresentado pelo pré-candidato à presidência da República, Geraldo Alckmin, configurava propaganda antecipada.

No recurso protocolado hoje, o PT argumenta que a decisão do TSE é uma inovação jurisprudencial. Lembra que em caso semelhante, na Representação 765, do PT contra o PFL, o Tribunal entendeu que a aplicação da pena de perda do tempo do programa partidário, correspondente à utilização indevida, se daria ainda no semestre da decisão.

O PT diz que o entendimento anterior do TSE é mais adequado para que não se configure premiação ao infrator, “uma vez que reconhecido pelo Pleno da Corte a utilização do tempo destinado à propaganda partidária para promoção de candidatura à presidência da República”.

Por essas razões, o partido pede a aplicação da penalidade no primeiro semestre de 2006, vez que o PSDB teve deferido pelo TSE as datas de 22 de junho para programa partidário em bloco, e os dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho para inserções durante a programação da TV.

RP 911

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