Corte interna

Como funciona o Tribunal de Mediação e Arbitragem da OAB

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18 de maio de 2006, 7h00

Para solucionar conflitos entre membros de uma sociedade de advogados de uma forma rápida, especializada e com sigilo absoluto, sem ter que optar pela via judicial, a OAB de São Paulo criou o Tribunal de Mediação e Arbitragem que funciona dentro da Comissão de Sociedade dos Advogados. O projeto inovador, funciona desde 2003 e teve, segundo os dados de 2005, cinco pedidos de arbitragem. Três pedidos não foram adiante porque uma das partes não aceitou. Um já foi finalizado em novembro de 2005 e outro processo ainda está em andamento.

Para explicar melhor o funcionamento dessa Corte interna da OAB, foram convidados os advogados Antonio Meyer do Machado, Meyer Sendacz e Opice Advogados, Marcelo Muriel do MMK Advogados e Fernando Serec do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. Eles falaram na palestra Mediação e Arbitragem como forma de solução de controvérsias nas sociedades de advogados — enfoque multidisciplinar. na Senalaw — Seminário Nacional de Administração de Escritórios de Advocacia e Jurídicos que ocorre entre os dias 17 a 19 de maio, no Centro de Convenções Frei Caneca em São Paulo.

Para Antonio Meyer, que já foi presidente da Comissão da Sociedade dos Advogados, a vantagem de se resolver por arbitragem os eventuais problemas de conflito profissional é que o problema está resolvido em seis meses, o que duraria dez anos na Justiça comum. Ele esclarece que os membros da comissão de Sociedades de Advogados podem atuar como árbitros, mas que isso não impede que as partes envolvidas indiquem advogados para árbitros que deverão ser previamente aprovados pela comissão.

O advogado Fernando Serec acrescenta que cada parte indica um árbitro. Os dois árbitros escolhem um terceiro árbitro que presidirá o tribunal. “O procedimento conta com sigilo absoluto, agilidade e especialidade, já que podem indicar conhecedores sobre o assunto.”

Segundo a resolução feita pela OAB-SP, a mediação e conciliação são concluídas em 60 dias. A parte que quiser submeter o caso ainda ao procedimento arbitral deve solicitar por escrito. O requerido é notificado e tem dez dias para apresentar a defesa. As partes poderão estabelecer prazo para réplica e tréplica e a sentença sai no prazo de até seis meses, mas pode ser prorrogada pelas partes ou pelo presidente do tribunal em até 60 dias.

Marcelo Muriel acrescenta que apesar de todas as vantagens, existem detalhes que devem ser revistos no regulamento desenvolvido pela Ordem paulista. Entre os pontos que deveriam ser revistos, na sua opinião, está que os membros do tribunal não são remunerados, a presunção de aceitação do árbitro se outra parte não se manifestou e a imposição da OAB-SP de que se aceite a cláusula para usar a arbitragem em conflitos de membros das sociedades de advogados quando essa sociedade é formada perante à Ordem.

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