Quebra de contrato

Empresa entra na briga do estacionamento do Fórum Trabalhista

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18 de maio de 2006, 22h04

As vagas de estacionamento do Fórum Trabalhista de São Paulo continuam dando pano para manga. O presidente da Estapar Estacionamentos, Helio Cerqueira Junior divulgou nota à imprensa com criticas à atual administração do Tribunal Regional do Trabalho, acusando-a de quebrar contrato fechado entre a empresa e a gestão anterior, provocando prejuízo de R$ 1,5 milhão.

Para tentar reverter a situação, a Estapar interpôs Mandado de Segurança no próprio TRT-2 e aguarda o julgamento. Ainda na nota oficial, o presidente da Estapar declara que, sem enxergar outra solução para o impasse, vai ajuizar Ação de Indenização contra a União para ressarcir os investimentos realizados pela empresa. Para isso, “já tramita Ação Cautelar de produção de provas perante a Justiça Federal de primeiro grau, na qual, liminarmente, se proibiu alterações no espaço do estacionamento do TRT, até que a perícia seja realizada”.

O presidente da empresa se diz surpreendido com a notícia de que a direção do Tribunal e da Ordem dos Advogados do Brasil da seccional paulista firmaram acordo para concessão do 4º subsolo para estacionamento exclusivo de advogados e também que o andar seria administrado pela OAB-SP e a Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo.

Na nota, a Estapar declara que situações de constrangimentos, como o caso da advogada Gilda Figueiredo Ferraz noticiada pela revista Consultor Jurídico são fruto “do caos implantado pela atual administração do Tribunal e da falta de experiência e atribuição legal dos órgãos de representação de classe dos advogados para auxiliarem o TRT em tal empreitada”.

A advogada Gilda declarou ter sido impedida de sair do estacionamento após uma audiência, acusada pela administração do Fórum Trabalhista de São Paulo de ter estacionado o em local proibido. Ela chegou a lavrar boletim de ocorrência, alegando constrangimento ilegal.

Procurada pela Consultor jurídico, a presidência do TRT não se pronunciou a respeito da questão.

Leia a íntegra da nota

CARTA ABERTA PARA O TRT DE SÃO PAULO

Na edição de 29 de abril de 2006, a revista eletrônica “Consultor Jurídico” publicou matéria sobre constrangimento sofrido pela ilustre advogada Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade no estacionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. De acordo com a referida reportagem, a presidência do TRT alega que o problema com a advogada ocorreu por ela ter estacionado em local proibido e que todas as vagas reservadas a advogados estavam ocupadas quando da entrada da Dra. Andrade no local. Por outro lado, a advogada afirma que recebeu da segurança do TRT credencial para estacionar em área exclusiva para advogados e que a vaga utilizada não apresentava nenhuma sinalização de impedimento para estacionamento.

Ocorre que a situação do estacionamento é ainda mais grave, indo muito além da ineficiência operacional explicitada pela matéria. A garagem utilizada pela advogada é de gestão privativa da ESTAPAR Estacionamentos, empresa conhecida em todo o território nacional pela excelência dos serviços prestados em mais de 550 estacionamentos.

Ao vencer o processo licitatório de cessão do espaço destinado à guarda de veículos da Justiça Trabalhista de Primeiro Grau em São Paulo, a empresa não poupou esforços administrativos e investimentos para implementar serviços altamente qualificados, incluindo os mais modernos dispositivos tecnológicos, que garantiram o atendimento seguro, confortável e pleno a toda a comunidade do TRT.

A implantação desse estacionamento público atendeu rigorosamente às condições impostas pela administração do TRT. Os bens foram inventariados para a União e por mais de um ano foi promovido um exemplo de gestão, sem qualquer ocorrência ou sinistro. Os cofres da União, num processo transparente, receberam integralmente os valores devidos, sendo certo que não tiveram quaisquer gastos com manutenção ou segurança.

Por questões internas do TRT (com a eleição da sua nova direção), a cessão foi revogada, em atitude autoritária que sequer respeitou o direito de compensar investimentos efetuados, conforme previsto no contrato. Em resumo: a empresa ESTAPAR foi lesada em mais de 1 milhão e meio de reais com a mudança de rumos da administração.

Em defesa dos seus direitos, aguarda o julgamento do Mandado de Segurança impetrado perante o TRT. Não vendo solução diversa, ajuizará ação de indenização contra a União, para ressarcir os investimentos realizados pela empresa. Para esse fim, já tramita ação cautelar de produção de provas perante a Justiça Federal de Primeiro Grau, na qual, liminarmente, se proibiu alterações no espaço do estacionamento do TRT, até que a perícia seja realizada.

Como se não bastasse, a empresa foi novamente surpreendida, desta vez pela matéria publicada no “Jornal do Advogado”, nº 305 (abril de 2006, p. 7), a qual relata que o TRT e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo firmaram convênio para concessão do quarto subsolo para estacionamento exclusivo de advogados e que tratativas entre a OAB/SP e a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) resultaram em acordo para que a administração do estacionamento seja feita conjuntamente pelas duas entidades.

A despeito de respeitarmos esta ou qualquer outra iniciativa da OAB em prol do público que representa, o referido convênio nos leva a crer que os direitos constitucionais e legais da ESTAPAR foram desconsiderados pelo Tribunal.

Não se discute o direito do TRT de revogar a cessão, unilateralmente, mas, sim o respeito aos investimentos realizados pela empresa que acreditou na respeitabilidade e confiabilidade do Poder Público e por eles espera ser ressarcida e indenizada, considerando, ademais, as responsabilidades assumidas com os seus funcionários e fornecedores e os prejuízos consideráveis à sua imagem e patrimônio.

Assusta ver a imprensa especializada divulgando a reabertura e ampliação do estacionamento do fórum Ruy Barbosa aos advogados, num inusitado “acordo” para uma gestão “consorciada” daquele espaço público com a Associação dos Advogados de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, já que os equipamentos ali instalados pertencem à União e a administração à ESTAPAR até decisão definitiva da Justiça.

O constrangimento sofrido pela advogada Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade é resultado do caos implantado pela atual administração do Tribunal e da falta de experiência e atribuição legal dos órgãos de representação de classe dos advogados para auxiliarem o TRT em tal empreitada.

São Paulo, 15 de maio de 2006.

HELIO CERQUEIRA JUNIOR

ESTAPAR Estacionamentos Ltda

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