Medida de exceção

Avó não paga pensão se pais de menores têm condições financeiras

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18 de maio de 2006, 11h49

Os avós não têm de pagar pensão alimentícia se o pai tem condição de fazê-lo. Isso porque a responsabilidade dos avós na prestação de alimentos deve ser tida somente como medida de exceção, não como regra. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A ação de alimentos foi ajuizada por dois menores, representados pela mãe, contra o pai e a avó paterna. A intenção era incluí-la como responsável, em caráter complementar, pela obrigação no pagamento da pensão, já que o pai se recusou a pagar por desconfiar que uma das crianças não seja seu filho.

A primeira instância acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu recurso da avó para não admitir o pedido em relação a ela. A defesa dos menores, então, recorreu ao STJ com o argumento de que a responsabilização dos avós é complementar à dos pais caso demonstrada a dificuldade em honrar com a prestação dos alimentos.

O relator, ministro Jorge Scartezzini, não acolheu os argumentos. Segundo ele, apesar de somente a avó paterna ter sido instada a complementar a verba alimentícia, o pai e a mãe dos menores estão aptos a arcar com o sustento dos filhos. Para o ministro, “o simples fato de a avó paterna auferir renda líquida de cerca de R$ 5 mil, não a torna, obrigatoriamente, responsável pelo sustento dos netos”.

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