Viagem marcada

STJ mantém expulsão de colombiano condenado por tráfico

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17 de maio de 2006, 17h29

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um colombiano condenado por tráfico de drogas para permanecer no Brasil. A intenção do preso era anular o processo de sua expulsão pelo fato de ser pai de um brasileiro. Assim, como ele já cumpriu um sexto da pena, teria direito a progressão de regime.

A 1ª Turma do STJ não acolheu o pedido. A relatora da questão, ministra Eliana Calmon, entendeu que o caso retrata uma realidade que foge do alcance da legislação: o filho brasileiro foi gerado depois da condenação e seu sustento era feito exclusivamente com a pensão dos avós, já mortos.

O cidadão colombiano está preso na cidade de Curitiba (PR). Ele foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, dos quais já cumpriu oito anos, cinco meses e 22 dias. O Ministério da Justiça expediu a Portaria 6.833/2000, decretando a expulsão do colombiano do território nacional.

A defesa apresentou pedido de Habeas Corpus no STJ. Alegou que o estrangeiro mantém união estável com uma colombiana, gerou um filho brasileiro e vive com a família no Brasil, razão suficiente para impedir a sua expulsão.

O Ministério da Justiça, por sua vez, informou que, além de tráfico de drogas, houve condenação também por uso de identidade falsa. A condenação levou à abertura de processo administrativo de expulsão, ocasião em que se verificou que ele não apresentava nenhum dos requisitos que o poupasse da expulsão.

Assim, o STJ negou o pedido de Habeas Corpus, mantendo a expulsão do traficante colombiano determinada pelo governo brasileiro.

HC 54.029

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