Mais que o permitido

STF dá Habeas Corpus por excesso de prazo em prisão cautelar

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17 de maio de 2006, 7h00

O excesso de prazo na prisão preventiva fez com que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolhesse o pedido de Habeas Corpus de Carlos Alberto Pinho de Souza, acusado de roubo qualificado. A decisão desta terça-feira (16/5) confirma a liminar anteriormente concedida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. A ordem permite que o réu aguarde em liberdade o encerramento da Ação Penal.

Na época da concessão da liminar, o acusado já estava preso preventivamente há mais de dois anos, com a próxima audiência para o encerramento da instrução criminal marcada para um ano e oito meses mais tarde.

O voto de Joaquim Barbosa, seguido por unanimidade pela 2ª Turma, ponderou que “o prazo de prisão preventiva configura-se excessivo porque o paciente ficou em custódia cautelar por mais de dois anos, sem que tivesse sido realizada a oitiva de testemunhas arroladas pela acusação e o excesso de prazo é atribuível ao aparelho judiciário”.

HC 86.850

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