Abalo emocional

Servidor público tem de indenizar garçom a quem agrediu

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17 de maio de 2006, 7h00

A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou um servidor público a indenizar um garçom em R$ 10 mil, mais um salário mínimo por mês, a título de danos morais e materiais. Cabe recurso.

Segundo os autos, sem motivo aparente, o servidor subiu no balcão e, após ter sido solicitado que descesse, passou a chutar o terminal de cartão de crédito, chopeiras e atingiu a mão do garçom, fraturando-a. O garçom ficou incapacitado de trabalhar e passou a receber do INSS valor salarial abaixo do que costumava receber, contando as gorjetas.

Em sua defesa, o servidor disse que ocorreu um tumulto na boate, provocado por uma pane nos terminais eletrônicos e, na tentativa de se proteger, procurou um lugar seguro, refugiando-se no balcão. Afirma que, por isso, os seguranças da casa o detiveram.

O juiz Luiz Carlos Gomes da Mata concluiu que se o garçom não tivesse sido agredido pelo servidor, não estaria sem capacidade, mesmo que momentânea, para o trabalho, nem com os problemas psicológicos. O laudo pericial apresentado concluiu que o dano sofrido causou-lhe um abalo emocional, afetando seu aspecto psicológico. Assim, de acordo com o juiz, ficou comprovada, nos autos, a culpa do servidor, principalmente por meio do Boletim de Ocorrência.

Processo 02404394641-7

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