Folha de pagamento

Média do valor das gratificações é incorporada ao salário

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17 de maio de 2006, 17h55

O valor médio das gratificações de funções exercidas por mais de dez anos é o que deve ser incorporado ao salário, não o valor da maior gratificação. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acolher recurso da Companhia Nacional de Abastecimento — Conab.

A empresa entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí), que condenou a Conab a incorporar o valor da maior gratificação ao salário do funcionário, que exerceu diversas funções diferentes.

O empregado trabalhou durante 13 anos na empresa e ficou apenas três dias sem exercer função gratificada. Com isso, a Conab alegou que não poderia ser incorporado ao salário do funcionário o valor das gratificações recebidas anteriormente.

No recurso ao TST, a empresa alegou que o exercício de funções diversas, com remuneração diferenciada, e a interrupção do exercício durante três dias descaracterizariam o direito à incorporação, baseado no princípio da estabilidade econômica.

O ministro Ives Gandra Martins Filho ressaltou em seu voto que a jurisprudência do TST (Súmula 372, I) prevê que o trabalhador que recebe por mais de dez anos gratificação de função tem o direito à sua incorporação se o empregador, sem motivo justo, revertê-lo a seu cargo efetivo. Para o relator, “o fato de o trabalhador, num período de quase 13 anos, não ter exercido função por apenas três dias não impede a incorporação pedida, tendo em vista o princípio da razoabilidade e a abrangência da Súmula 372, que é garantir a estabilidade financeira do trabalhador e a irredutibilidade salarial”.

Com relação aos valores, o ministro Ives Gandra Filho observou que o TRT-22 entendeu que a supressão da maior gratificação acarretaria sério desequilíbrio no orçamento familiar. “No entanto, embora a diretriz da jurisprudência não exija o exercício da mesma função por dez ou mais anos, por certo que o trabalhador, tendo exercido diferentes funções, faz jus à incorporação pela média das gratificações recebidas nos últimos dez anos de trabalho.”

RR 775/2003-001-22-00.2

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