Compra superfaturada

Mantida ação penal de militares acusados de superfaturamento

Autor

17 de maio de 2006, 7h00

Dez militares acusados de peculato continuarão a responder ação penal na Justiça Militar. A decisão unânime é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao pedido de Habeas Corpus feito pela defesa dos militares.

Eles denunciados pelo Ministério Público Militar pelo superfaturamento na compra de medicamentos e materiais de consumo médico-hospitalares pela Administração do Hospital Central do Exército, entre os meses de junho a setembro de 1995 até 1997. De acordo com a denúncia, o superfaturamento causou ao erário um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões.

A defesa dos militares sustentou a inépcia da denúncia. Argumentou que não foram descritos o tempo do crime e nem os fatos. Para os acusados, a denúncia não atendeu as exigências da lei, que teriam sido dispensadas por se tratar de concurso de pessoas. A advogada considerou que houve cerceamento da defesa dos militares.

“No mérito, o recurso ordinário não merece provimento”, afirmou o relator, ministro Joaquim Barbosa, ao iniciar seu voto. Ele ressaltou que a jurisprudência da corte é no sentido de que o despacho que recebe a denúncia, embora tenha conteúdo decisório, dispensa fundamentação.

Sobre a inépcia da denúncia, Barbosa observou que a acusação feita pelo MPM permite o exercício da ampla defesa pelos recorrentes, já que descreve o tempo do crime e narra os fatos, em todas as suas circunstâncias.

Por fim, sobre a suposta ocorrência de cerceamento de defesa, o ministro entendeu que não estaria configurado o constrangimento, já que na parte final da denúncia, houve a discriminação da prova pericial.

HC 87.005

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!