Novela das teles

Assembleia da Telemig e Tele Norte continua suspensa

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17 de maio de 2006, 19h26

Continua suspensa a assembléia geral para substituição dos controladores das empresas Telemig e Tele Norte Celular, indicados pelo banco Opportunity. Um pedido de vista do ministro Nilson Naves, do Superior tribunal de Justiça suspendeu nesta quarta-feira (17/5) o julgamento na Corte Especial de Agravo Regimental das empresas interposto na Petição 4.487 da Previ.

Na Petição 4.487, a o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil Previ alega que liminar concedida pelo desembargador J. Mariosi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, suspendendo a assembléia geral da Telemig e da Tele Norte Celular não está valendo. Isso porque contraria liminar anterior concedida pelo presidente do STJ à época, ministro Edson Vidigal em favor da Previ.

Na sessão desta quarta-feira (17/5), o relator do Agravo Regimental, atual presidente da Corte, ministro Barros Monteiro Filho negou o pedido das empresas entendendo que a assembléia estava permitida.

A assembléia para substituição dos controladores das empresas foi marcada pela Previ, Petros (Fundo de Pensão dos Funcionários da Petrobras) e Funcef (Fundo da Caixa Econômica Federal).

Última definição

No dia 19 de abril deste ano, a Corte Especial do STJ suspendeu a assembléia da Telemig e Tele Norte Celular marcada para o final daquele dia. A liminar foi concedida, por maioria, em reclamação apresentada pelas empresas por suposta violação de decisão anterior da própria Corte em mandado de segurança concedido em março.

Naquela ocasião, a Corte Especial, concedeu Mandado de Segurança para dar efeito suspensivo a dois agravos regimentais pendentes de julgamento na Suspensão de Liminar e Sentença 222, que autorizava a realização das assembléias para substituição dos controladores das empresas.

Mais tarde na mesma sessão de julgamento da Corte Especial, foi levado o Agravo Regimental pendente na SLS 222, resultando na manutenção da decisão liminar do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidgal. Com isso, poderia ser realizada a assembléia marcada para aquele dia.

No entanto alegam agora as empresas que o agravo regimental na Petição 4487, incidental da SLS 222, não foi julgado naquele momento, encontrando-se ainda pendente. E, assim, ainda estariam válidos os efeitos do mandado de segurança que concedera efeito suspensivo a tal recurso. Por isso, apresentaram a presente reclamação, pedindo liminarmente a suspensão da realização da assembléia marcada para o dia 19 de abril.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido liminar, mas divergência aberta pelo ministro Nilson Naves foi vencedora, por maioria de votos. A decisão da Corte Especial suspendeu a assembléia até o julgamento do mérito da reclamação.

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