Recurso protelatório

TRT paulista condena Volkswagen por litigância de má-fé

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16 de maio de 2006, 7h00

O direito de recorrer não autoriza o abuso daquele que apela sob a alegação de uma nulidade inexistente, apenas para confundir o Poder Judiciário e protelar andamento do processo. Com essa consideração, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região (São Paulo) condenou a Volkswagen a pagar multa sobre o valor da ação vencida por um operador de empilhadeira.

A Volks recorreu ao TRT paulista contra a decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Alegou que a primeira instância foi falha, mas não fundamentou seus argumentos. A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora, não acolheu o pedido. Considerou que a 2ª Vara do Trabalho foi “minuciosa, detalhada, enfrentando todo e qualquer ponto necessário ao deslinde da controvérsia”.

Para a juíza, “a nulidade alegada pela empresa, pretende levar a turma julgadora a erro e provocar uma nulidade descabida”. Eliane Pedroso considerou a empresa litigante de má-fé e determinou o pagamento de multa correspondente a 20% sobre o valor corrigido da causa — arbitrado pela vara, à época, em R$ 30 mil. A decisão foi unânime.

RO 00731.2001.462.02.00-2

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