Prefeito de Itapeva não consegue voltar ao cargo
16 de maio de 2006, 7h00
O Tribunal Superior Eleitoral negou liminar e o seguimento do Mandado de Segurança impetrado por Denni Carlos Queiroz, prefeito afastado de Itapeva (MG). A decisão impede que o prefeito fosse reconduzido ao cargo e permite a realização de nova eleição no município. Cabe recurso.
O prefeito e a vice-prefeita, Dirce da Silva Lopes, de Itapeva foram afastados do cargo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais devido à comprovação da prática de captação ilícita de votos nas eleições de 2004. Na mesma decisão, marcou novas eleições para o próximo dia 11 de junho.
No recurso ao TSE, Queiroz e a vice-prefeita afastada pedem que lhes seja assegurado o exercício do mandato até o julgamento final da ação.
No entanto, em despacho publicado na última sexta-feira (12/05), o ministro Gerardo Grossi ressaltou que o Mandado de Segurança é “uma ação de rito processual especialíssimo, que torna necessário que o impetrante demonstre o direito líquido e certo violado ou ameaçado e, também, o ato apontado como ilegal”.
Para o ministro, os impetrantes “não demonstraram ser titulares de direito líquido e certo e o Mandado de Segurança, neste caso, não se presta para o fim pretendido”.
Mandado de Segurança 3.444
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