Iminência de assalto

Motorista que atropelou e matou pedestre é absolvido

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16 de maio de 2006, 7h00

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um motorista que atropelou e matou uma pessoa e feriu outra porque pensou que seria assaltado. A decisão é do 2º Grupo Criminal, retificando o entendimento da 3ª Câmara Criminal que havia condenado o réu a pena de dois anos e seis meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, mais suspensão da habilitação.

O jovem foi denunciado na 2ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central de Porto Alegre. Em 2003, o acusado ia a uma festa com dois amigos. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, ao visualizar um grupo de pessoas atravessando a rua, acelerou o carro de forma imprudente e atropelou as vítimas.

Nos Embargos Infringentes interpostos ao 2º Grupo Criminal, a defesa sustentou que o réu avistou um grupo de pessoas, que formavam uma barreira humana. Afirmou que pensando se tratar de um assalto, tentou passar por entre elas, dando sinal de luz e buzinando.

Em sua decisão, o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, sustentou que “a prova coligida indica que o embargante achava que estava prestes a ser assaltado, o que justificava plenamente a sua atitude”.

Ressaltou, com base no voto minoritário expresso na 3ª Câmara Criminal, que “a vítima sobrevivente e seus acompanhantes prestaram declarações incertas, de sorte a não inspirar muita credibilidade”. Inicialmente, disseram que não se conheciam, depois que iriam a uma festa em um clube perto do Veleiros, mas não tinha festa. Dessa forma, o desembargador concluiu que havia fundadas razões para que o embargante imaginasse que fosse sofrer um assalto.

Processo 70014611826

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