Direitos iguais

Majoração de pensão por morte vale para todos

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16 de maio de 2006, 19h14

Para a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a majoração do coeficiente de cálculo para pensão por morte vale para todos pensões, inclusive para as concedidas antes da Lei 9.032/95, responsável pela majoração.

Com este entendimento, o TRF-1 manteve sentença de primeira instância e negou pedido do INSS. O instituto alegava que houve retroatividade da lei nova. Para o INSS, a aplicação imediata da lei nova feriu o ato jurídico perfeito, já que a pensão fora concedida antes da lei que determinou a majoração do cálculo.

Os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores da 1 ª Turma. Para eles, a pensão em questão constitui benefício de prestação continuada, aperfeiçoando-se a cada competência. Dessa forma, não há que se falar em retroatividade da lei nova e, sim, em aplicação desta aos fatos ocorridos a partir de sua vigência.

Corte suprema

A questão da majoração da pensão por morte está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal. No dia 19 de abril, o ministro Ricardo Lewandowiski pediu vista dos autos. Já votaram o ministro Eros Grau, a favor dos 100% para todos, e o ministro Gilmar Mendes, contra.

AC 2004.38.00.027503-9/MG

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