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É inconstitucional lei do Rio que livra moto de pagar pedágio

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16 de maio de 2006, 7h00

É inconstitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que isentou motos do pagamento de pedágio nas estradas e rodovias do estado. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense. Cabe recurso.

De acordo com o relator, desembargador Murta Ribeiro, a lei viola o artigo 112, parágrafo 2º, da Constituição Estadual, que proíbe a concessão de gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio. Ele disse também que “a lei favorece apenas uma categoria de usuários em detrimento de outra”.

A Lei 4.460, de autoria dos deputados Domingos Brazão, Paulo Ramos e Washington Reis, foi promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio no dia 18 de novembro de 2004. A Ação de Representação por Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias contra a Alerj.

Em março do ano passado, o desembargador já havia concedido liminar para que cobrança fosse permitida. A Alerj recorreu da decisão, mas, por unanimidade de votos, o Órgão Especial negou o recurso e manteve a cobrança.

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