Cadete da Polícia Militar não recebe hora extra durante curso
16 de maio de 2006, 7h01
Durante curso de formação, cadete da Polícia Militar não recebe hora extra. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores negaram o recurso de um cadete do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar, que pedia indenização ao estado por ter exercido a função de militar enquanto ainda fazia o curso. Cabe recurso.
Nos autos, o cadete alegou que nunca foi remunerado pelo serviço e que a carga horária extrapolava o limite de duas horas por dia. Por isso, entrou com a ação pedindo o pagamento das horas extras trabalhadas.
O estado, para se defender, alegou que não há serviço de escala, com fim de estímulo operacional, para atividades prestadas durante o curso de formação de oficiais. Também sustentou que o autor da ação não comprovou o exercício de horas extras, “limitando-se a juntar escalas de serviço”.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou os argumentos do estado. Para os desembargadores, o fato de o autor da ação não ter comprovado a sua matrícula no curso, ou que, tenha efetivamente cumprido as escalas de plantão, justifica o não-acolhimento do recurso.
Apelação Cível 2006.004982-8
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