Registro por determinação

Anotação em carteira de trabalho não gera dano moral

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16 de maio de 2006, 7h01

Empregador não pratica ato ilegal ao anotar na carteira profissional de ex-funcionário que o registro do contrato de trabalho foi por determinação judicial. O entendimento, unânime, é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), ao indeferir o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador.

O empregado ajuizou reclamação alegando que o contrato de trabalho só foi registrado em sua carteira depois que entrou com ação judicial pedindo a anotação e que foi prejudicado pelo ex-empregador quando este fez constar na carteira que o registro foi por determinação judicial. Para o trabalhador, seu ex-empregador teve a intenção de prejudicá-lo, acarretando-lhe danos e denegrindo sua imagem, já que não teria mais conseguido emprego por causa dos termos lançados no documento.

Condenado pela Vara do Trabalho de São João da Boa Vista (SP), o empregador recorreu ao TRT-15. Segundo o patrão, “A anotação na carteira de trabalho encontra-se perfeitamente dentro da legalidade”.

“A prova dos autos não demonstra a existência de culpa do ex-patrão, muito menos a ocorrência do dano”, esclareceu Fernando da Silva Borges, relator do recurso. Para o juiz, a CLT proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado. “No caso, o dono da empresa limitou-se a retratar fato real, em cumprimento a uma decisão judicial”, disse Borges.

Com base na CLT, no Código Civil e em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o julgador decidiu que o funcionário não provou ato voluntário ou culposo por parte do empregador, com o intuito de manchar sua imagem profissional. “Aliás, se o empregador deixasse de cumprir a determinação judicial, a anotação seria efetuada pela Secretaria da Vara do Trabalho, produzindo o mesmo efeito, ou até maior, já que anotações em documento particular, feitas por órgãos do Poder Judiciário, chamam mais a atenção das pessoas”, concluiu o juiz, ao excluir da condenação a indenização imposta pela primeira instância.

Processo 01286-2004-034-15-00-8 RO

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