Pedido de liberdade

Quadrilha condenada por estelionato consegue Habeas Corpus

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15 de maio de 2006, 12h17

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a Estevão Martins e Élio Melo para que aguardem em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação pelo crime de estelionato. Eles foram denunciados porque tomavam dinheiro de pessoas interessadas em ir para os Estados Unidos.

Segundo os autos, para falar com as pessoas, os réus usavam documentos falsos e diziam que pertenciam a igreja Assembléia de Deus. Com a desculpa, só nos meses de agosto e setembro de 2004, Martins, Melo e outras duas pessoas conseguiram R$ 55mil das vítimas.

Martins foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão e 175 dias-multa, e Melo, a sete anos e dez meses de reclusão e 106 dias-multa pela prática do crime de estelionato. A prisão preventiva, bem como ordem de bloqueio de contas junto aos bancos Banespa, HSBC e Bradesco foram decretadas pelo juiz de Ipatinga (MG), em setembro de 2004,. A defesa recorreu ao STJ. Pediu a revogação da prisão, “mantida”, segundo as alegações, “indevidamente pela sentença”.

No entendimento do relator, ministro Nilson Naves, os dois réus sofreram coação ilegal. Primeiro, porque condenação anterior, por si só, não é, como indicado pela autoridade judiciária, hipótese de prisão preventiva. Segundo, porque a Justiça mineira não fundamentou adequadamente a decisão. Por último, porque vagas referências à possibilidade de fuga sem elementos concretos de convicção não justificam a manutenção da prisão cautelar.

Os ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram com o relator; os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa divergiram.

HC 54.395

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