Líquido e certo

Não existe regra que justifique a permanência de camelô na rua

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15 de maio de 2006, 17h26

Não existe direito líquido e certo que ampare a permanência de ambulantes na rua. Assim, é perfeitamente legal sua retirada até porque, “os ambulantes atrapalham o trânsito”, “causam aglomerações prejudiciais” e “colocam em risco a segurança dos usuários de ônibus e vans”.

O entendimento é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou o pedido de oito camelôs que pretendiam permanecer na estação rodoviária de Brasília, mesmo depois de notificados para desocupar a área.

No pedido de Mandado de Segurança, os ambulantes sustentaram que a portaria de desocupação não atendia ao interesse público. Para isso, basearam-se na Lei Distrital 2.693/2001 que, segundo os autores, garantiu a permanência dos vendedores na rodoviária.

Os desembargadores esclareceram que essa lei foi julgada inconstitucional, em dezembro de 2005, pelo próprio Conselho, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do DF.

Processo 2002.00.2009682-5

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