Falta de recursos

Defensoria pública não pode atender sem comprovação de carência

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15 de maio de 2006, 16h59

A Defensoria Pública só pode oferecer assistência judiciária para pessoa jurídica quando é comprovada a falta de recursos para o pagamento das despesas processuais. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso interposto por uma entidade religiosa de Ipatinga (MG).

A entidade propôs uma ação para reintegração de posse de um imóvel que está sendo ocupado por uma moradora da cidade. Na audiência, o juiz de Ipatinga entendeu que a entidade religiosa não apresentou elementos suficientes para a concessão do pedido. Contra a decisão, a entidade recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo, além da reintegração de posse, assistência judiciária gratuita por ser uma entidade sem fins lucrativos e pobre no sentido legal.

Os desembargadores negaram os pedidos, alegando que não se pode presumir incapacidade econômica apenas pelo fato de a igreja ser uma entidade religiosa. Ressaltaram, ainda, que a concessão do pedido de assistência judiciária à pessoa jurídica depende da demonstração de hipossuficiência, o que não foi comprovado pela igreja, “já que ela possui renda para a sua manutenção”.

Assim, como não se comprovou a carência econômica, o pedido de assistência judiciária não foi deferido pelos desembargadores e o recurso não foi conhecido por falta de preparo.

Processo: 1.0313.06.186828-4/001

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