Clínica estética deve indenizar mulher deformada por plástica
15 de maio de 2006, 19h51
Uma clínica estética mineira terá de pagar R$ 10 mil de indenização para uma mulher que ficou com o rosto deformado depois de se submeter a uma cirurgia plástica. A clínica também terá de arcar com os custos de cirurgia reparadora e medicamentos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, afirmou que ao cirurgião plástico cabe a obrigação de resultado. Como o resultado não foi obtido, tem de indenizar. Com isso, confirmou a decisão de primeira instância e não aceitou os argumentos da clínica, que defendia que a culpa pelos erros tinha sido da paciente, que não observou os cuidados necessários no período pós-operatório.
Os fatos
A representante comercial se submeteu, em julho de 2003, a uma cirurgia plástica de pálpebra. Segundo ela, foi informada de que estaria recuperada até o aniversário de 15 anos de sua filha. Porém, passado o prazo de recuperação, a paciente constatou que havia marcas e quelóides em seu rosto, um dos olhos estava maior que o outro, uma sobrancelha estava mais alta que a outra, não conseguia mais fechar o olho totalmente e a pálpebra inferior do lado direito estava desviada da córnea.
Ainda de acordo com os autos, o médico recomendou que a representante comercial procurasse uma farmácia e fizesse uma maquiagem para disfarçar as cicatrizes. Ele teria dito que arcaria com as despesas, mas não arcou.
Segundo o processo, a paciente procurou se informar das qualificações do médico e descobriu que ele era anestesista e não tinha registro junto à Sociedade de Cirurgia Plástica de Minas Gerais.
Processo: 1.0024.03.152958-9/001
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