Assembléia amazonense

STF julga prejudicada ação sobre número de deputados no Amazonas

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13 de maio de 2006, 7h00

Por perda de objeto, o ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicado o Mandado de Injunção impetrado pela Assembléia Legislativa do Amazonas. Nele, a assembléia pretendia que o Tribunal Superior Eleitoral regulasse norma para redefinir o número de deputados federais e, conseqüentemente, a composição do Legislativo amazonense para as eleições de 2006, segundo a Lei Complementar 78/93 e o artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal requisitou informações aos deputados. Entretanto, Pertence acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República pela extinção do processo sem o julgamento do mérito.

Segundo o procurador-geral, Antônio Fernando Souza, a Resolução 22.144, publicada pelo TSE, dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Câmaras e Assembléias Legislativas para as eleições de 2006, “nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da LC 78/93, dos artigos 27, caput; 32, parágrafo 3º, e 45, caput e parágrafo 1º, todos da Constituição e no artigo 4º, parágrafo 2º, do ADCT”. Por isso, não haveria mais por que julgar a ação já que o assunto já foi regulamentado.

MI 731

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