Trabalho e descanso

PGR contesta paridade entre salário de ativo e inativo

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13 de maio de 2006, 7h00

A Procuradoria-Geral da República está questionando a paridade salarial entre procuradores ativos e inativos do Rio de Janeiro. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal alegando que a norma contraria a Constituição.

A ação contesta os artigos 46 e 57-C, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 15/80, modificados pela Lei Complementar 111/06 do Rio. Segundo o procurador-geral, o artigo 46 da norma impugnada ofende o estabelecido nos parágrafos 7º e 8º do artigo 40 da Constituição Federal, pois institui a paridade de vencimentos entre servidores da ativa e inativos ou pensionistas, que foi extinta pela Emenda Constitucional 41/03.

Antônio Fernando de Souza sustenta que o artigo 57-C também contraria a Constituição ao prever o chamado “benefício de permanência em atividade”. De acordo com o procurador-geral, trata-se de um benefício permanente e de valor progressivo equivalente a 5% da remuneração, a serem a ela acrescidos anualmente, podendo chegar a 25% de acréscimo.

Souza argumenta que o instituto é um “desvirtuamento do abono de permanência previsto constitucionalmente” e que viola o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição, que dispõe que os procuradores do estado serão remunerados sob a forma de subsídio em parcela única.

Assim, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, requisitou informações à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

ADI 3.725

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