Novos cursos

OAB participará de fiscalização de faculdade de Direito

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13 de maio de 2006, 7h00

A Ordem dos Advogados do Brasil poderá participar da renovação de reconhecimento dos cursos jurídicos de graduação no Brasil. A permissão está registrada no Decreto 5.773 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no dia 10 de maio.

O artigo 36 do decreto determina: “o reconhecimento de cursos de graduação em Direito e em Medicina, Odontologia e Psicologia deverá ser submetido, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde”.

Segundo a assessoria de imprensa da Ordem, a decisão sobre a nova atribuição da OAB foi acertada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, em reunião realizada em dezembro do ano passado. “Se um curso está formando maus profissionais, quem melhor que os conselhos para apontar isso?”, questionou Haddad.

Roberto Busato se comprometeu a examinar os processos de reconhecimento com o mesmo rigor que examina os processos de abertura de novos cursos.

Burocracia

Para abrir um curso, as faculdades precisam pedir autorização prévia ao Ministério da Educação. No meio do curso, essas instituições de ensino têm de solicitar o reconhecimento, pois só assim os diplomas conferidos à primeira turma de alunos formados terão validade.

Se o reconhecimento for concedido, os pedidos de renovação devem ser analisados pelo MEC a cada três anos. A partir de agora, a OAB atuará também nessas etapas.

Hoje, a OAB emite um parecer aos processos de abertura e aos de reconhecimento de cursos jurídicos. Esse parecer é encaminhado em seguida ao MEC, a fim de subsidiá-lo em sua decisão de autorizar ou não a criação de determinado curso. “Queremos chamar a sociedade, por meio desses órgãos, para definir se o curso tem relevância e qualidade para continuar existindo”, afirmou Fernando Haddad.

Para Busato, a participação da OAB nessa etapa de renovação de reconhecimento de cursos é um avanço na avaliação. “Agora daremos nosso aval para apontar se uma instituição deve ou não continuar aberta. Com isso, passaremos a avaliar uma instituição trabalhando com dados objetivos e não mais debruçados sobre documentos que apontam qual será o projeto de ensino e de estrutura de um curso.”

Os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos em tramitação no Conselho Nacional de Educação e já distribuídos aos conselheiros relatores seguirão seu curso regularmente. Os processos ainda não distribuídos deverão retornar à secretaria competente no Ministério da Educação. Essas regras estão previstas no artigo 74 e em seu parágrafo único na seção II do decreto, que trata das Disposições Transitórias.

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