Propaganda insistente

TSE proíbe distribuição de mais um jornal da CUT

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12 de maio de 2006, 7h00

A Central Única dos Trabalhadores está proibida distribuir mais um jornal da entidade. Desta vez, foi vetado o informativo publicado para as comemorações do Dia do Trabalho em São Paulo. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro deferiu liminar pedida pelo PSDB. O partido pediu, na representação protocolada na última terça-feira (9/5), a proibição da distribuição do jornal e fixação de multa contra a CUT e seu presidente por propaganda extemporânea. Também requereu citação da Caixa Econômica Federal e da Petrobras, empresas estatais promotoras do encontro de 1º de Maio. O ministro proibiu apenas a distribuição do jornal e sua veiculação pela internet.

De acordo com o PSDB, a CUT e seu presidente fizeram “uma verdadeira panfletagem eleitoral em favor do pré-candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva”. O partido argumentou ainda que a CUT também aproveitou para “fazer propaganda negativa ao seu possível maior opositor”, no caso o pré-candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin.

O PSDB alegou ao TSE que o impresso distribuído pela CUT representava propaganda eleitoral fora do prazo legal, pois publicava na última página uma “autêntica e despudorada” propaganda eleitoral, na forma de entrevista jornalística. Na entrevista, o presidente da CUT, Edilson de Paula Oliveira, segundo o PSDB, faz rasgados elogios ao governo Lula, contrapondo o suposto sucesso de sua gestão com um balanço dos 12 anos do governo Alckmin, apontado como “desastroso”.

Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro entendeu ter ocorrido propaganda antecipada, uma vez que a Lei Eleitoral (9.504/97) só permite propaganda a partir do dia 5 de julho do ano da eleição.

Em decisão anterior, a CUT também foi proibida de distribuir o jornal referente aos meses de março e abril por fazer propaganda antecipada ao presidente Lula. A decisão liminar foi confirmada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral na quarta-feira (10/5) e também atendeu a uma representação do PSDB.

RP 916

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