Súmula mantida

STJ rejeita proposta de descentralização de ajuizamento de recurso

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12 de maio de 2006, 7h00

O sistema de protocolo integrado não será aplicado para os recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. A decisão é do Corte Especial do tribunal e mantém a proibição contida na Súmula 256 do próprio STJ. O sistema permite a descentralização dos serviços de protocolo e, pelo texto da súmula, “não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça”.

Duas propostas foram apresentadas: uma pela ministra Nancy Andrighi e outra pelo ministro Teori Albino Zavascki. Ambos se baseiam na edição da Lei 352/01, que alterou o caput do artigo 542 e o parágrafo único do artigo 547, do Código de Processo Civil. O primeiro dispõe que, recebida a petição pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado e aberta vista para apresentação das contra-razões. O parágrafo único do artigo 547 afirma que “os serviços de protocolo poderão, a critério do tribunal, ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau”.

Ambas as propostas destacaram que, em recentes decisões, o STF vem admitindo o protocolo integrado em recursos extraordinários dirigidos àquela Corte.

No entanto, por maioria, a Corte Especial negou o recurso. A corrente majoritária destacou que decisão recente à proposta de revisão da súmula foi feita no AgRg no Ag 496.403-SP, ocasião em que a Corte, por maioria, manteve a redação da Súmula 256/STJ.

O entendimento foi no sentido de prevalecer e manter a súmula, reservando o “protocolo integrado” às instâncias ordinárias. Ressaltou que a alteração introduzida pela Lei 10.352 no artigo 542 do Código de Processo Civil foi apenas quanto à protocolização do recurso.

Já no novo julgamento, o voto que conduziu o resultado, de autoria do ministro Fernando Gonçalves, deixa claro que não se nega a exposição de motivos, mas propõe “a retirada da expressão ‘e aí protocolada’, com isso facultando aos tribunais estender o chamado ‘protocolo unificado’ também ao recebimento das petições de recurso extraordinário e especial”.

AG 737.123

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