Desvio de verbas

Supremo nega liberdade a ex-dirigente do Conselho de Enfermagem

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12 de maio de 2006, 14h49

O ex-dirigente do Conselho Federal de Enfermagem, João Aureliano Amorim de Sena, acusado de desvio de verbas, não teve sua prisão preventiva revogada. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou o pedido de Habeas Corpus.

A defesa alegou que a prisão preventiva não estava devidamente fundamentada e sustentou violação de direitos constitucionais do acusado por causa da demora no julgamento do HC 45.950-RJ, em tramitação STJ. Ele teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Gilmar Mendes fundamentou sua decisão na Súmula 691 do STF, que não admite pedido de Habeas Corpus contra decisão denegatória de liminar em tribunal inferior, antes do julgamento definitivo.

O ministro lembrou, no entanto, que o rigor da Súmula 691 tem sido abrandado “nas hipóteses em que seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar (para evitar flagrante constrangimento ilegal), bem como naquelas em que a decisão liminar no STJ seja manifestamente contrária à jurisprudência reiterada do STF.” Mas esclareceu que esse não é o caso. “Não vislumbro a flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 do STF”, afirmou Gilmar Mendes.

“Por envolver pedido de revogação de prisão preventiva, a decisão proferida no HC 45.950-RJ considerou que ‘o pedido de liminar confunde-se com o mérito da controvérsia, recomendando a análise pelo Colegiado no momento oportuno’”, completou.

Por fim, o ministro explicou que, até que o STJ analise a questão, qualquer decisão do STF sobre o mérito do Habeas Corpus configuraria supressão de instância.

HC 88.104

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