Impugnada pelo PSDB

PT recorre de liminar que o proibiu de reexibir propaganda

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12 de maio de 2006, 20h35

O PT recorreu da liminar que o proibiu de reexibir propagandas já apresentadas na última terça-feira (9/5). Por causa da ordem judicial, o partido ficou impossibilitado de apresentar a propaganda partidária gratuita a que teria direito na última quinta-feira (11/05).

No recurso, o PT afirma que a propaganda impugnada pelo PSDB é partidária e não eleitoral. O PT também invoca o artigo 11 da resolução do TSE que disciplina a propaganda partidária. Segundo o partido, “as transmissões não estão sujeitas a prévia censura, por elas respondendo, na forma da lei, os que as promoverem, sem prejuízo da responsabilidade pelas expressões faladas ou pelas imagens transmitidas”.

De acordo com o recurso petista, a liminar concedida pelo ministro Ari Pargendler é incompatível com a pena prevista na Lei 9.096/95. “A pena aplicável pelo eventual desvio de finalidade na utilização do espaço destinado aos partidos pela Lei 9.096/95 é incompatível com aquela colimada nos presentes autos, sob pena de bis in idem“.

Além disso, o partido argumenta que sua propaganda iria ao ar no dia 11, mas a representação do PSDB foi protocolada na noite da véspera, dia 10. Como a liminar foi concedida sem o PT ser ouvido e as emissoras foram notificadas no próprio dia 11, não houve possibilidade de substituição das fitas. Segundo o PT, “o que ocorreu, de fato, mais uma vez, foi a cassação do direito à transmissão do programa partidário do Partido dos Trabalhadores, sem fundamento legal”.

Ao final, o PT pede a “reforma da decisão impugnada, bem como devolução da data para exercício do direito de propaganda partidária irregularmente subtraído”.

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