Campanha antecipada

PT está proibido de exibir propagandas que enaltecem Lula

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12 de maio de 2006, 7h00

O PT está proibido de exibir as propagandas levadas ao ar na última terça-feira (9/5) que enaltecem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A decisão liminar é do ministro Ari Pargendler do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que o partido está fazendo propaganda antecipada.

De acordo com a liminar concedida, “ainda que o chefe do governo seja filiado seu, o partido político não pode apregoar-lhe qualidades pessoais ou realizações administrativas, nem destacar suas prioridades, sem incorrer em propaganda extemporânea”.

O PSDB entrou com uma representação alegando que o PT camuflou propagandas já exibidas em abril e contra as quais já foram deferidas liminares pelo próprio ministro Pargendler. Na representação, os tucanos reproduzem textos do filme publicitário que consideram propaganda antecipada: “O governo do presidente Lula já distribuiu Bolsa Família para 9 milhões de famílias” e “No governo do presidente Lula, graças ao ProUni, 200 mil jovens pobres agora estudam em universidades particulares”.

Segundo o partido tucano, o Partido dos Trabalhadores tem agido com total descaso com a Justiça Eleitoral, “vez que, claramente descumpre decisão judicial, já que apenas camuflou as propagandas proibidas, passando a veiculá-las novamente ao arrepio da determinação do Tribunal Superior Eleitoral”.

A liminar do ministro também se refere às fitas anexadas à representação que contêm os filmes veiculados pelo PT. Ele deferiu a liminar “para proibir a exibição dos filmes publicitários contidos no vídeo-cassete em anexo, ou eventuais variações deles que também extravasem da propaganda partidária stricto sensu, em qualquer mídia, inclusive por meio de sites na internet, seja em âmbito nacional ou estadual”.

O PSDB alega que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também deve responder pela violação, “pois além de ser o único beneficiário da malsinada propaganda, não é crível que, sendo fundador e o maior expoente do Partido dos Trabalhadores desde então, não tivesse conhecimento da peça publicitária”. Outro argumento do partido tucano é que, nas representações anteriores, o presidente da República tomou conhecimento da propaganda de seu partido, “tanto que constituiu advogado e apresentou defesa em todas”.

No mérito, que será apreciado nas próximas semanas, o PSDB pede a aplicação de multa ao PT e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antes do prazo legal. A Lei 9.504/97 só permite a realização de propaganda dos candidatos após o dia 5 de julho e prevê multa de 20 mil a 50 mil Ufir para quem desrespeitar a data. Pede também o encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis.

RP 917

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