Sem volta

Empresa não pode pedir ao estado devolução de ICMS

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12 de maio de 2006, 7h00

Empresa pode pedir que o estado deixe de cobrar ICMS sobre energia elétrica contratada e não consumida, mas não pode exigir do estado a devolução dos valores já cobrados. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em recurso ajuizado contra sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

No processo, o Condomínio Canoas Shopping Center alegou ter firmado contrato com a AES Sul, no qual as partes ajustaram preço e a quantidade de energia que deveria ser fornecida. Só que o estado cobrou o ICMS sem descontar a energia não fornecida.

Assim, a empresa entrou com ação pedindo que a concessionária e que o estado restituíssem o valor pago a mais. Os desembargadores, então, esclareceram que o shopping não tem legitimidade para pedir ao estado devolução de ICMS sobre energia elétrica, e sim entrar com outra ação solicitando que deixe de cobrar o imposto.

Processo: 70014778781

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