Eleições 2006

TSE decidirá se mudança em campanha eleitoral vale para este ano

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11 de maio de 2006, 12h50

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (10/5) o Projeto de Lei 275/05 do Senado, para alterar a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. A tinta da caneta nem secou e o PSL — Partido Social Liberal já enviou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se as novas regras já valem para as eleições deste ano.

O projeto sancionado prevê a proibição do uso de outdoors nas campanhas e apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais. De acordo com o projeto, também estão vetadas a distribuição de brindes e a divulgação de pesquisas 15 dias antes das eleições.

Segundo Ronaldo Nóbrega, secretário geral do PSL, a aplicação das novas regras já para as eleições deste ano fere o artigo 16 da Constituição: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Outra nova regra sancionada permite o pedido de cassação de diploma político (ação de impugnação de mandato eletivo) já no curso do mandato, se comprovado uso de caixa dois. Hoje o último prazo para esse pedido é de 15 dias antes da diplomação.

Lula, porém, vetou o artigo que proibia a exibição de cenas externas na propaganda eleitoral. O texto vindo do Congresso previa que os programas eleitorais seriam feitos apenas em estúdios. O presidente vetou ainda outros três artigos do projeto de lei.

Um deles, artigo 40-A, dizia que uma acusação falsa contra alguém sujeitava o acusador à mesma pena do crime imputado, o que fere a legislação, por serem infrações inteiramente diferentes. Também foi vetado o artigo 90-A, que previa punição para calúnia, injúria e difamação pela internet. O terceiro veto suprimiu o artigo 94-B, que proibia atividades eleitorais vedadas no próprio artigo, mas não elencava quais seriam as atividades vedadas.

O objetivo inicial das alterações da legislação eleitoral era tornar as campanhas mais baratas e as prestações de contas dos candidatos e partidos mais transparentes. A reforma é um reflexo da crise política que já dura um ano com as denúncias de caixa dois em campanhas eleitorais.

Leia a íntegra da Consulta

PROCESSO: CTA Nº 1245-CONSULTA UF: DF

MUNICÍPIO: BRASÍLIA – DF N.º Origem:

PROTOCOLO: 5941/2006 – 11/05/2006 08:05

CONSULENTE: RONALDO NÓBREGA MEDEIROS, Secretário Geral da Comissão Executiva Nacional do PSL

RELATOR(A): MINISTRO(A)

ASSUNTO: CONSULTA, APLICABILIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROCESSO ELEITORAL, ELEIÇÕES, (2006).

LOCALIZAÇÃO: CRIP-COORD. DE REGISTRO E INFOR.PROCESSUAIS FASE ATUAL: 11/05/2006 09:16 – Autuado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – T.S.E.

RONALDO NÓBREGA MEDEIROS, Secretário Geral da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL vem, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº. 4.737 de 1965 – Código Eleitoral, formular a presente Consulta

sobre a seguinte situação em tese:

1. O art. 16, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, reza o seguinte, verbis:

“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

2. Em face deste parâmetro normativo, indaga-se:

Sancionado pelo Presidente da República, em 10 de maio de 2006, o projeto de Lei do Senado nº. 275, de 2005 (nº. 5.855, de 2005, na Câmara dos Deputados), que altera a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para dispor sobre o processo e o financiamento eleitoral. E revogam-se os incisos XI e XIII do art. 26 e o art. 42 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

A partir dessas considerações, surge a indagação: é possível aplicar para as eleições de 2006?

3. Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, esperam os consulentes vê-la respondida, com a maior brevidade possível, tendo em vista a importância no que diz respeito.

Termos em que pede e espera deferimento.

Brasília, 11 de maio de 2006.

Ronaldo Nóbrega Medeiros

Secretário Geral – Executiva Nacional – P.S.L.

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