Luz de volta

TJ cassa liminar que permitia cortar energia de trens no Rio

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11 de maio de 2006, 19h49

A desembargadora Cássia Medeiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu na tarde desta quinta-feira (11/5) o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Supervia. A liminar obriga a Ligth a continuar fornecendo energia aos trens da concessionária.

A decisão susta os efeitos de outra liminar, que autorizara a Light a fazer cortes seletivos na luz fornecida para a concessionária fluminense de trens, em função de uma dívida de R$ 152 milhões. A suspensão no fornecimento ocorreria no próximo sábado.

A estatal alegou no processo não ter condições de fazer o pagamento das contas de 2006, no prazo de 48 horas, no valor de R$ 8 milhões — condição expressa em despacho da 6ª Câmara Cível do TJ.

A disputa judicial entre as duas empresas começou ano passado. A concessionária de trens alegou no recurso que espera um repasse de verba do governo do estado do Rio para quitar a dívida. Rosinha Matheus enviou projeto à Assembléia Legislativa no último dia 26 pedindo autorização para quitar parte do débito da Supervia com a Light com créditos do ICMS. O estado pretende oferecer R$ 30 milhões a Light, estratégia idêntica a de 2002.

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