Pauta do Supremo

Supremo julga nesta quinta-feira aplicação do teto salarial

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11 de maio de 2006, 14h36

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (11/5) o julgamento do pedido de Mandado de Segurança sobre a aplicação do teto salarial. Caberá ao ministro Ricardo Lewandowski dar o voto de desempate.

O Mandado de Segurança foi ajuizado por quatro ministros aposentados: Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa. A estratégia é pedir a declaração de inconstitucionalidade da Emenda 41 no que submetia a incidência de vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto dos servidores públicos.

Assim, Lewandowski terá de decidir se os quatro têm direito a receber um resíduo correspondente à diferença entre o teto salarial estabelecido em 2004 pelo ministro Maurício Corrêa (R$ 19.115,19) e os vencimentos percebidos por eles, à época, cujos valores ultrapassavam o teto. Isso porque compunham os vencimentos dos aposentados uma vantagem pessoal pela permanência por mais de três anos nos chamados “cargos isolados”. Com o limite provisório, uma parte da vantagem foi retirada.

O julgamento teve início no mês de março. Até o momento, os ministros decidiram que o adicional por tempo de serviço faz parte do teto. O empate se deu quando julgaram se o teto incluiria também a vantagem pessoal prevista no artigo 184, inciso III da Lei 1.711/52.

MS 24.875

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