Norma legal

Lei que mantém alíquota de IR em 27,5% é constitucional

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11 de maio de 2006, 21h27

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei 10.828/03 que manteve as alíquotas do cálculo do Imposto de Renda em 27,5%. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo PFL. O partido pedia a concessão de Medida Cautelar para suspender a lei até o julgamento do mérito.

Para isso, o partido afirmava que a lei contestada “impediu a redução da alíquota referente à segunda faixa de incidência do Imposto de Renda sobre pessoas físicas de 27,5% para 25%”.

O partido contestou o fato de o Projeto de Lei 101/03, do qual resultou a Lei 10.828/03, ter sido apreciado pelo Senado antes das Medidas Provisórias 132/03 e 134/03, o que provocaria vulneração de norma constitucional (parágrafo 6º, do artigo 62). Dessa forma, de acordo com a ADI, a lei contestada estaria atingida por vício formal.

“Acredito que não merece provimento o pedido”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria. Ele ressaltou que, entre o recebimento das Medidas Provisórias [17/12/03] bem como a sua leitura e votação [19/12/03], transcorreram dois dias, portanto, “não há, neste caso, indício de qualquer manipulação do processo legislativo”.

O ministro também destacou que as Medidas Provisórias em questão foram apreciadas no mesmo dia em que foi votado o projeto de lei que deu origem à Lei 10.828. “Não vejo como isso possa implicar a inconstitucionalidade formal da Lei 10.828”, disse o relator. Joaquim Barbosa foi acompanhado pela maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio.

ADI 3.146

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